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materia nº 1555/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1555 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE BELISÁRIO
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.361/2016
2016-12-13 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-11-29 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Em
=—.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
CÂMARA
DE f
LO dá. 1206 |
ÂMARA MUNICIPAL DEM RIAÉ
OVADO
PROJETO DE LEI 5 3c|) 12016.
MUNICIPAL
“Altera o perímetro urbano do Distrito de Belisário.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O distrito de Belisário, zona rural desta cidade, passa a possuir o
perímetro urbano descrito no memorial abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIEDADE: PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE BELISÁRIO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
MUNICÍPIO: MURIAÉ - MG
DISTRITO: BELISÁRIO - MG .
ÁREA: 57,3850 Hectares PERÍMETRO: 4.523,76 m
DESCRIÇÃO
A área total do perímetro medindo 57,3850 hectares inicia-se se no 'vértice PUO', com coordenadas (E=
765.355,011 m e N= 7.683.476,113 m) localizado na estrada de acesso a Muriaé onde confronta com
Terezinha Gomes Vital; daí segue deixando a estrada com o azimute de 208º59'06" e a distância de 90,77 m
até o 'vértice PU1' com coordenadas (E=765.311,024 m e N=7.683.396,710 m) localizado na borda do Rio
Fumaça passando a confrontar com Sebastião Coelho de Oliveira; daí segue subindo pela borda do Rio com o
azimute de 274º24'22" e a distância de 56,95 m até o 'vértice PU2' com coordenadas (E=765.254,241 m e
N=7.683.401,085 m); daí segue com o azimute de 334º48'50" e a distância de 45,21 m até o 'vértice PU3' com
coordenadas (E=765.235,000 m e N=7.683.442,000 m); daí segue com o azimute de 292º53'50" e a distância de
174,77 m até o 'vértice PU4' com coordenadas (E=765.074,000 m e N=7.683.510,000 m); dai segue com o
azimute de 283º0918" e a distância de 40,61 m até o 'vértice PU5' com coordenadas (E=765.034,458 m e
N=7.683.519,242 m); daí segue com o azimute de 296º37'24" e a distância de 44,01 m até o 'vértice PU6' com
coordenadas (E=764.995,111 m e N=7.683.538,965 m); daí segue com o azimute de 310º25'32" e a distância de
36,60 m até o “vértice PU7' com coordenadas (E=764.967,249 m e N=7.683.562,699 m); daí segue com o
azimute de 260º06'34" e a distância de 36,50 m até o 'vértice PU8' com coordenadas (E=764.931,287 m e
N=7.683.556,429 m), daí segue com o azimute de 333º38'49" e a distância de 29,02 m até o 'vértice PU9' com
coordenadas (E=764.918,406 m e N=7.683.582,431 m); daí segue com o azimute de 22º31'52" e a distância de
27,72 m até o 'vértice PU10' com coordenadas (E=764.929,028 m e N=7.683.608,036 m); daí segue com o
azimute de 301º26'14" e a distância de 28,75 m até o 'vértice PU11' com coordenadas (E=764.904,498 m e
N=7.683.623,031 m); daí segue com o azimute de 247º20'23" e a distância de 33,04 m até o 'vértice PU12' com
coordenadas (E=764.874,005 m e N=7.683.610,300 m); daí segue com o azimute de 209º44'34" e a distância de
27,00 m até o 'vértice PU13' com coordenadas (E=764.860,612 m e N=7.683.586,861 m); dai segue com o
azimute de 318º22'46" e a distância de 36,84 m até o 'vértice PU14' com coordenadas (E=764.836,145 m e
N=7.683.614,399 m); daí segue com o azimute de 293º52'37" e a distância de 20,04 m até o 'vértice PU15' com
coordenadas (E=764.817,816 m e N=7.683.622,512 m); daí segue com o azimute de 287º12'27" e a distância de
26,28 m até o 'vértice PU16' com coordenadas (E=764.792,717 m e N=7.683.630,285 m) passando a confrontar
com Almir Toko; daí segue com o azimute de 265º43'32" e a distância de 70,91 m até o 'vértice PU17' com
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
coordenadas (E=764.722,000 m e N=7.683.625,000 m); daí segue com o azimute de 290º13'29" e a distância de
60,75 m até o 'vértice PU18' com coordenadas (E=764.665,000 m e N=7.683.646,000 m); daí segue com o
azimute de 44º32'03" e a distância de 86,98 m até o 'vértice PU19' com coordenadas (E=764.726,000 m e
N=7.683.708,000 m); daí segue com o azimute de 357º45'15" e a distância de 51 04 m até o 'vértice PU2O' com
coordenadas (E=764.724,000 m e N=7.683.759,000 m); daí segue com o azimute de 257º49'43" e a distância de
52,17 m até o 'vértice PU21' com coordenadas (E=764.673,000 m e N=7.683.748,000 m); daí segue com o
azimute de 275º22'36" e a distância de 85,38 m até o 'vértice PU22' com coordenadas (E=764.588,000 m e
N=7.683.756,000 m) localizado na ponte e estrada de acesso a Rosário da Limeira; daí segue deixando a
estrada e continuando pelo bordo do Rio Fumaça com o azimute de 238º51'40" e a distância de 56,08 m até o
'vértice PU23' com coordenadas (E=764.540,000 m e N=7.683.727,000 m); daí segue com o azimute de
1564805" e a distância de 5331 m até o 'vértice PU24' com coordenadas (E=764.561,000 m e
N=7.683.678,000 m); daí segue com o azimute de 302º39'39" e a distância de 92,65 m até o 'vértice PU25' com
coordenadas (E=764.483,000 m e N=7.683.728,000 m); daí segue com o azimute de 267º46'08" e a distância
de 77,06 maté o 'vértice PU26'
com coordenadas (E=764.406,000 m e N=7.683.725,000 m); daí segue com o azimute de 295º15'51" e a
distância de 155,12 m até o 'vértice PU27' com coordenadas (E=764.265,717 m e N=7.683.791,204 m); daí
segue com o azimute de 282º1947" e a distância de 147,74 m até o 'vértice PU28' com coordenadas
(E=764.121,382 m e N=7.683.822,753 m) localizado no encontro do Rio Fumaça com a Rua Santa Catarina;
daí segue deixando a rua e seguindo pelo Rio Fumaça com o azimute de 311º21'48" e a distância de 37,23 m
até o 'vértice PU29' com coordenadas (E=764.093,437 m e N=7.683.847,358 m) localizado no encontro da Rua
João Balbino de Souza com o Rio Fumaça; daí segue deixando a rua e seguindo pela borda do Rio com o
azimute de 330º51'30" e a distância de 16,77 m até o 'vértice PU30' com coordenadas (E=764.085,270 m e
N=7.683.862,007 m); daí segue com o azimute de 26º51'46" e a distância de 33,53 m até o 'vértice PU31' com
coordenadas (E=764.100,422 m e N=7.683.891,922 m); daí segue com o azimute de 315º35'45" e a distância de
71,45 m até o 'vértice PU32' com coordenadas (E=764.050,426 m e N=7.683.942,969 m); daí segue com o
azimute de 291º38'52" e a distância de 40,68 m até o 'vértice PU33' com coordenadas (E=764.012,618 m e
N=7.683.957,974 m); daí segue com o azimute de 262º12'04" e a distância de 44,03 m até o 'vértice PU34' com
coordenadas (E=763.969,000 m e N=7.683.952,000 m); daí segue com o azimute de 282º03'32" e a distância de
36,85 m até o 'vértice PU35' com coordenadas (E=763.932,964 m e N=7.683.959,698 m); daí segue com o
azimute de 313º12'57" e a distância de 48,18 m até o 'vértice PU36' com coordenadas (E=763.897,854 m e
N=7.683.992,687 m); daí segue com o azimute de 299º32'51" e a distância de 41 ,64 m até o 'vértice PU37' com
coordenadas (E=763.861,626 m e N=7.684.013,223 m) passando a confrontar com Sebastião Coelho de
Oliveira; daí segue deixando o Rio Fumaça com o azimute de 16º35'05" e a distância de 28,96 m até o 'vértice
PU38' com coordenadas (E=763.869,893 m e N=7.684.040,981 m) localizado na estrada de acesso ao Pico do
Itajurú, daí segue deixando a estrada e seguindo pela mata com o azimute de 16º35'05" e a distância de
435,59 m até o 'vértice PU39' com coordenadas (E=763.994,225 m e N=7.684.458,453 m) passando a
confrontar pelo lado externo do perímetro com Paulino Vicente Arêdes e dentro do Perímetro pela mata com
Sebastião Coelho de Oliveira; daí segue com o azimute de 118º06'07" e a distância de 267,23 m até o 'vértice
PU40' com coordenadas (E=764.229,951 m e N=7.684.332,577 m); daí segue deixando a mata com o azimute
de 117º45'03" e a distância de 4243 m até o 'vértice PU41' com coordenadas (E=764.267,503 m e
N=7.684.312,819 m) passando a confrontar pelos dois lados do Perímetro com Paulino Vicente Arêdes, daí
segue com o azimute de 65º45/01" e a distância de 256,09 m até o 'vértice PU42' com coordenadas
(E=764.501,000 m e N=7.684.418,000 m) localizado em uma estrada e passando a confrontar com Carlos
Batista Arêdes, daí segue com o azimute de 163º02'02" e a distância de 61,68 m até o 'vértice PU43' com
coordenadas (E=764.519,000 m e N=7.684.359,000 m); daí segue daí segue deixando a estrada e seguindo
pelo córrego com o azimute de 152º55'41" e a distância de 101,07 m até o 'vértice PU44' com coordenadas
(E=764.565,000 m e N=7.684.269,000 m); daí segue com o azimute de 162º39'35" e a distância de 248,28 m até
o “vértice PU45' com coordenadas (E=764.639,000 m e N=7.684.032,000 m); daí segue com o azimute de
168º18'38" e a distância de 59,23 m até Oo 'vértice PU46' com coordenadas (E=764.651,000 m e
N=7.683.974,000 m); daí segue com o azimute de 115º23/45" e a distância de 109,59 m até o 'vértice PU47'
com coordenadas (E=764.750,000 m e N=7.683.927,000 m); daí segue com o azimute de 139º16'04" e a
distância de 47,51 m até o 'vértice PU48' com coordenadas (E=764.781,000 m e N=7.683.891,000 m); daí
segue deixando o córrego com o azimute de 101º38'06" e a distância de 149,52 m até o 'vértice PU49' com
coordenadas (E=764.927,449 m e N=7.683.860,845 m) localizado em uma estrada passando a confrontar com
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Terezinha Gomes Vital; daí segue com o azimute de 116º11'17" e a distância de 330,47 m até o 'vértice PU5SO'
com coordenadas (E=765.224,000 m e N=7.683.715,000 m); daí segue com o azimute de 151º15'31" e a
distância de 272,45 m até o 'vértice PUO' com coordenadas (E=765.355,011 m e N=7.683.476,113 m); início de
descrição.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de Novembro de 2016.
ALOYSIO NA ko DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 29 de Novembro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado EM CARATER DE URGÊNCIA
com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto visa atualizar as regras gerais para os
chacreamentos contidos na área urbana, visto a alteração das exigências, obrigações
e tramites impostas por força da Lei Complementar nº: 5.317/2016 aos chacreamentos
rurais.
Citada Lei, faz-se necessário, inclusive de modo a uniformizar, bem
como equiparar os requisitos legais exigidos para os chacreamentos contidos tanto no
perímetro urbano, quanto no perímetro rural, vez que, desnecessário e inclusive
inconsistente seriam exigências diversas para os mesmos fins, qual seja,
chacreamento.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO RRO DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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