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materia nº 1602/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1602 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE CONVÊNIOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.367/2016
2016-12-13 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-12-12 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
APROVADO
EMI /4y (46.
“Autoriza a prorrogação de prazos de convênios celebrados
pela administração pública municipal com entidades sem fins
lucrativos.”
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEINº 5.367 /2016.
DE MURIAÉ
pROTraLO 08 NL GO
Em 121 12 1200
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a administração pública municipal autorizada a prorrogar por até
180 (cento e oitenta) dias, os convênios de repasse de subvenções sociais e
contribuições, celebrados com entidades sem fins lucrativos, para a promoção da
assistência social, da cultura, da educação, da saúde, do esporte, da preservação e
conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, do
voluntariado, do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
$ 1º - A prorrogação dos convênios somente poderá ser realizada:
| — discutida a matéria com a equipe de transição ou próximos secretários
municipais do novo governo;
Il - mediante justificativa fundamentada de urgência decorrente de paralisação ou
iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público realizadas no
âmbito de parceria já celebrada.
$ 2º - Os convênios de que tratam o caput, são os seguintes:
| - Convênio nº 001/2016 - Objeto: Aquisição de Insumos, Manutenção e
Funcionamento do Pronto Atendimento e do Pronto Socorro - Conveniada: Casa de
Caridade de Muriaé — Hospital São Paulo;
Il - Convênio nº 002/2016 — Objeto: Ampliação e Fortalecimento da Capacidade
Administrativa, Técnica e Financeira do Município - Conveniada: Associação dos
Municípios da Micro Região do Médio Rio Pomba — AMERP:
Ill - Convênio nº 003/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio — Conveniada: Obra Da Mãe Gestante Carente;
IV - Convênio nº 004/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio - Conveniado: Projeto Boas Novas;
V - Convênio nº 005/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio - Conveniada: Associação Esportiva Lazer Ativo;
VI - Convênio nº 006/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio — Conveniada: Casa da Menina:
VII - Convênio nº 007/2016 — Objeto: Subvenção Social a Atender Despesas de
Custeio - Conveniada: El-Shaday Comunidade Terapeutica;
VII - Convênio nº 008/2016 - Objeto: Contribuição Destinada a Atender
Despesas de Custeio - Conveniado: Consórcio Intermunicipal para a Recuperação
Ambiental da Bacia do Rio Muriaé;
IX - Convênio nº 009/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio — Conveniada: Obra Unida Lar Ozanam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
X - Convênio nº 010/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio - Conveniada: APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Muriaé;
XI - Convênio nº 011/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio - Conveniada: APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Muriaé;
XIl - Convênio nº 012/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio — Conveniada: APAC - Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados;
XII - Convênio nº 013/2016 — Objeto: Contribuição Destinada a Atender
Despesas de Custeio — Conveniado: CONDESC - Centro De Desenvolvimento
Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região;
XIV - Convênio nº 014/2016 — Objeto: Subvenção Social Destinada a Atender
Despesas de Custeio - Conveniada: FUÊNIO - Fundação Padre Enio Martin:
Xv - Convênio nº 0114/2014, Objeto: Execução de oficinas visando o
desenvolvimento e o aprimoramento da qualificação profissional de jovens e adultos e
beneficiários do Programa Bolsa Familia, além de serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos — Conveniado: PAIS: Programa de Ação e Integração Social.
Art. 2º - Aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, no que couber
aos convênios prorrogados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de dezembro de 2016.
Aloysio NaYárro de Aquino
Prefeito nicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 08 de dezembro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para prorrogação
de convênios celebrados entre a administração pública municipal e entidades sem fins
lucrativos com termo de encerramento em 31/12/2016.
É sabido, que em 1º de janeiro de 2017, entra em vigor o novo Marco Regulatório
das Sociedades Civis (Lei Federal nº 13.019/2014), que estabelece a necessidade da
realização de chamamento público para a celebração de parcerias com organizações
da sociedade civil que prestam serviços de interesse público.
No entanto, o Prefeito eleito tomará posse em 1º de janeiro de 2017, não sendo
possível aguardar que o novo chefe do Executivo e sua equipe assumam para deflagrar
os complexos procedimentos exigidos na legislação federal para a celebração de
parcerias voltadas para as áreas da assistência social, da cultura, da educação, da
saúde, do esporte, da preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável, do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social
e combate à pobreza, sob pena de paralisação de atividades de relevante interesse
público.
Acrescento que qualquer prorrogação dos convênios vigentes deverá ser
discutida com a equipe de transição ou próximos secretários do novo governo,
conforme disposto no art. 1º, 8º, inc. |.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da Exma.
Sra. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
Aloysio N ro de Aquino
Prefeito Wunicipal de Muriaé
Exma. Sra. Dra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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