PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé - MG
CNPJ 17.947.581/0001-76
! PROJETO DE LEINº * /2014
. | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
34 é 2 efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
30 Ol! JO! Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
02 EXECUTIVO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0004.1.188 Programa de Modernização da Administração Tributária e da
Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES PMAT
4490.30.00 — Material de Consumo
100 — Recursos Ordinários RS 1.000,00
190 — Operações de Crédito Internas R$ 100.000,00
4490.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica
100 — Recursos Ordinários RS 1.000,00
190 — Operações de Crédito Internas R$ 7.000.000,00
4490.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
100 — Recursos Ordinários R$ 1.000,00
190 — Operações de Crédito Internas R$ 100.000,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 — Recursos Ordinários R$ 1.000,00
190 — Operações de Crédito Internas R$ 794.000,00
4490.93.00 — Indenizações e Restituições
100 — Recursos Ordinários R$ 1.000,00
190 — Operações de Crédito Internas R$ 1.000,00
Total R$ 8.000.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de Operação de Crédito junto ao O Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES através da Instituição
Financeira Credenciada BDMG, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64 e
para a contrapartida, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art.
43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 EXECUTIVO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 - Centro — Muriaé — MG
CNPJ 17.947.581/0001-76
04.123.0004.2.009 MODERNIZAR A GESTÃO DA EXECUÇÃO E CONTROLE
TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E CONTÁBIL
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Art. 4º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercicio financeiro de 2014
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de janeiro de 2014.
di
/
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé - MG
CNPJ 17.947.581/0001-76
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.648, de
26 de dezembro de 2013, de modo a possibilitar a implementação do Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
(BNDES PMAT) no âmbito do Município de Muriaé.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
/
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD, Presidente da Câmara Municipal