Estado de Minas Gerais
Município de Muriaé
Gabinete do Prefeito
nnnês e
4.559
Ofícion: GaB 47 12016 es nun mol
Data: 28/11/2016 ade,
Substituição de Projeto de Lei protocolado sob o nº 1.532 em 22/11/2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Compulsando o projeto de Lei protocolado na data de 22/11/2016,
sob o nº: 1.532, que visa a compra de equipamento permanente, com a
arrecadação do leilão de bens/equipamentos municipais, constamos a
necessidade de novo projeto cujo objetivo, desta vez, é o pagamento e compra
de asfalto para a pavimentação das vias municipais.
Desta feita, requer a substituição do projeto de Lei indicado, pelo
presente que segue anexo, pelos motivos já justificados.
Ante o exposto e, pedindo sua discussão e votação EM
CARÁTER URGÊNCIA, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAV,
Prefeito
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.880.000
Errar
E
[CÂMAR - Toon | | PROJETO DE LEINº 4345/2016 [EM 24 7 no
t Ce
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
[CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE |
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
m 2a! dh, =] efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 129.720,22 (cento e vinte e nove mil setecentos e vinte
reais e vinte e dois centavos).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0015.1.057 — Execução da Pavimentação: de Vias em Asfalto,
Paralelepípedo; de Bases; das Sarjetas
4490.51.00 1351 — Obras e Instalações
192 Alienação de Bens R$ 69.402,61
292 Alienação de Bens R$ 60.317,61
Total R$ 129.720,22
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 60.317,61
(sessenta mi trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos) conforme saldo da
conta corrente 0133/006/00000425-4 da Caixa Econômica Federal, conforme art. 43,
inciso |, da Lei nº 4.320/64 e recurso proveniente de excesso de arrecadação, no valor de
R$ 69.402,61 (sessenta e nove mil quatrocentos e dois reais e sessenta e um centavos)
conforme saldo da conta corrente 0133/006/00000425-4 da Caixa Econômica Federal,
conforme art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de Novembro de 2016
ALOYSIO N ARÃO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé