PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG
CNPJ 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 1 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
03 - DEMSUR
01 — DEMSUR
17.122.0001.2.225 - Pagamento de Pessoal -Divisão Administrativa
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 290.000,00
Total R$ 290.000,00
03.01.17.512.0021.2.279 - Pagamento de Pessoal — Sistema de Água Potável
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100- Recursos Ordinários R$ 285.000,00
Total R$ 285.000,00
03.01.17.452.0044.2.278 - Pagamento de Pessoal — Sistema Limpeza Urbana
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 200.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais
100 Recursos Ordinários R$ 75.000,00
Total R$ 275.000,00
Total Geral R$ 850.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação no ano de 2016, no
valor parcial de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) conforme o resultado das
Rubricas de Receitas de Fonte de Recursos Ordinários, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso
Il, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de dezembro de 2016.
,
(/.
ALOYSIO vavífio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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CNPJ 17.947.581/0001-76
Muriaé, 15 de dezembro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o
presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido
e VOTADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa, uma vez que, ante
O excesso de arrecadação do município, aliado à necessidade de complementação de
crédito para atendimento da folha de pagamento do DEMSUR, necessário se faz o
presente, para atendimento da demanda supracitada que possui amparo no excesso de
arrecadação tal qual já narrado.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da Exma.
Sra. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivo aos ilustres Edis.
Ya de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Atenciosamente,
Exma. Sra. Dra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.