br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 1617/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1617 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-20 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.369/2016
2016-12-19 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-12-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA;

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG
CNPJ 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 1 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
03 - DEMSUR
01 — DEMSUR
17.122.0001.2.225 - Pagamento de Pessoal -Divisão Administrativa
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 290.000,00
Total R$ 290.000,00
03.01.17.512.0021.2.279 - Pagamento de Pessoal — Sistema de Água Potável
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100- Recursos Ordinários R$ 285.000,00
Total R$ 285.000,00
03.01.17.452.0044.2.278 - Pagamento de Pessoal — Sistema Limpeza Urbana
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 200.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais
100 Recursos Ordinários R$ 75.000,00
Total R$ 275.000,00
Total Geral R$ 850.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG
CNPJ 17.947.581/0001-76
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação no ano de 2016, no
valor parcial de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) conforme o resultado das
Rubricas de Receitas de Fonte de Recursos Ordinários, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso
Il, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de dezembro de 2016.
,
(/.
ALOYSIO vavífio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG
CNPJ 17.947.581/0001-76
Muriaé, 15 de dezembro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o
presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido
e VOTADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa, uma vez que, ante
O excesso de arrecadação do município, aliado à necessidade de complementação de
crédito para atendimento da folha de pagamento do DEMSUR, necessário se faz o
presente, para atendimento da demanda supracitada que possui amparo no excesso de
arrecadação tal qual já narrado.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da Exma.
Sra. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivo aos ilustres Edis.
Ya de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Atenciosamente,
Exma. Sra. Dra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

open original →