br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 5/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.988, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
native_id833

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-05 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.371/2017
2017-01-04 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-01-04 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2017-01-03 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. / 2017
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28
de dezembro de 2011 e da Lei Complementar nº 3. 988,
de 6 de outubro de 2010.
Ee
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º— Fica alterado o inciso IV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 3.988, de 6 de
outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV — Assessores de Procuradoria e Assessor do Procurador-Geral;”
Art. 2º — Ficam alterados os incisos 1 e III, do $1º, e os parágrafos $$ 2º,3º e 4º, do
artigo 8º, da Lei Complementar nº 3.988, de 6 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I - Um cargo de Assessor da Procuradoria com lotação no gabinete do Procurador-
Geral do Município e um cargo de Assessor do Procurador-Geral, competindo ao primeiro
assessorá-lo na elaboração de pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais,
e ao segundo auxiliá-lo na organização dos processos e nas rotinas administrativas do
Gabinete;
(..)
HI - Dois cargos de Assessor da Procuradoria com lotação no Departamento do
Contencioso, competindo-lhes assessorar o Chefe de Departamento, elaborando pesquisas
técnicas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, auxiliando na organização dos processos
judiciais e nas rotinas administrativas do Departamento Contencioso;
(..)
$ 2º - Por se tratar de cargo que exige relação de confiança, o Procurador-Geral do
Município indicará o Assessor do Procurador-Geral e o Assessor de Procuradoria que serão
lotados em seu Gabinete e o Chefe da cada Departamento indicará o respectivo Assessor de
Procuradoria a ser lotado no Departamento de sua chefia, cuja nomeação realizada pelo Chefe
do Executivo ficará adstrita ao indicado.
$ 3º - É defeso aos Assessores de Procuradoria e ao Assessor do Procurador-Geral a
atuação nos processos judiciais e administrativos afetos ao Município de Muriaé.
$ 4º - É defeso aos Assessores de Procuradoria e ao Assessor do Procurador-Geral a
subtração, direta ou indireta, das atribuições do Procurador-Geral do Município e dos
Procuradores Jurídicos Municipais.”
Art. 3º — Fica alterado o Anexo 1, da Lei Complementar nº 3.988, de 6 de outubro de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
FORMA DE
RECRUTAMENTO PROVIMENTO VENCIMENTO
- Bacharelado em Direito e
inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil; e Nomeação para cargo
- Experiência — profissional em comissão
mínima de 03 (três) anos no
exercício da advocacia.
Nomeação para cargo cc-03
em comissão
Bacharelado em Direito Norenção + fd cc-03
em comissão
Resta rr “ea missão
em comissão
Nomeação para cargo
em comissão
Bacharelado em Direito
Chefe do Setor de
Gestão
Documental
Art. 4º — Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP) e Coordenação (CO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
01 - Grupo de Direção Superior — DS
'ontrolador Intemo AS-01
urador-Geral do Município
Secretário Adjunto de Educação, Esporte e Lazer AS—02
Secretário Adjunto de Obras Públicas e Urbanismo
Secretário Adjunto de Saúde
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
Secretário Municipal de Planejamento e Controle
Secretário Municipal de Saúde
GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SIMBOLO DE | RECRUTAMENTO
VENCIMENTO
ssessor Administrativo do Gabinete do Prefeito
or Administrativo do Vice-Prefeito
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
A or de Comunicação Institucional AS-08
Assessor de Planejamento AS —09
or de Planejamento do Vice-Prefeito AS- 10
Assessor Jurídico do PROCON"! jas-n [o |
c z d iscaliza i CH-01 01
CH-02 01
hefe Do Departamento de Gestão, Análise e Estatística de Trânsito CH-03
hefe do Serviço Administrativo no Gabinete
efe do Serviço de Apoio Administrativo do DEMUTTRAN CH-05
oordenador da Escola Municipal de Trânsito CO -06
co-o1
'oordenador Executivo do Procon Municipal*!
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes
TOTAL
Restrito:
Ass da Procuradoria*!
essor uradoria' Bacharelado em Direito
essor do Procurador-Geral do Município
hefe do Setor de Gestão Documental
Diretor de Secretaria
Restrito:
Bacharelado em Direito
tnito:
EH Bacharelado em Direito
EM
Lo |
AS—15
JAS-17 |
E)
hefe da Seção de Manutenção de Cemitérios em Distritos
hefe de Seção Administrativa CH—09
hefe de Seção de Apoio em Distritos CH-10
hefe de Serviço Administrativo CcH-H
hefe do Departamento de Pessoal
hefe do Departamento de Tecnologia da Informa CH-13
hefe do Serviço de Controle de Orçamentos e Publicidade de cH-14
Processos Licitatórios
hefe do Serviço de Ouvidoria CH-15
Administrativos
hefe do Setor de Atividades Gerais CH— 18
hefe do Setor de Limpeza e Conservação CH-19
DiretordoCemitéro oa |
TOTAL
o
Eq
2
a|s|8
S/s
hefe da Divisão de Análise e Planejamento CH—20
hefe da Divisão de Conservação do Meio Ambiente CH-21
8
E
hefe da Divisão de Equipamentos
hefe da Divisão de Manutenção Rural
'hete de Gestão e Proteção Ambiental CH-24
hefe do Setor de Campo CH—25
ala
[e e)
S|=
ssessor do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente AS— 8
[pol
[0 |
po
po |
| o |
[o |
[o |
Chefe do Setor de Equipamentos Levesede Manuscio TT CH26 | 01 |
here do Setor de Estradas Rumis OT CH=27 |O |
[o |
po |
| o |
[o |
[o
po
0
be) ja) je
(e) (e! [e]
=I|=|s
Chefe do Setor de Manutenção de Bueiros de Estradas TT CH-30 |
CH-34
CH-35
-05
-12
5
Ejs j=j=|=|=/5|5
C
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
'oordenador de Parques e Unidades de Conservação Co-02
[o 7
ordenador de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental Co-03 | 01 |
'oordenador de Praças e Jardins Co-04 | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
essor da Gerencia de Convênios AS— 19 Cc-12 Amplo
essor de Projetos AS—-20 Cc -09 Amplo
or do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Relações Institucionais ii Asia EN CC =06 Anpão
i inistrati CH-36 | 01 | cc-ti Amplo
[o |
[o |]
po
[o |
| o ]
efe do Setor de Desenvolvimento e Acompanhamento de Ações CH- Cc
hefe do Setor de Planejamento Econômico CH-38 CC-m | Amplo
EC
[a
tos
3
fe do Setor de Relações Empresariais. CH=39 | CC-12 | Amplo
CH=40
DI-04
Diretor de Gerência de Convênios
TOTAL
essor de Ouvidoria
hefe da Divisão de Proteção Básica
fe da Divisão de Proteção Especial
'hefe da Secretaria Executiva de Controle Social CH=43 -
hefe do Almoxarifado
efe do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e
hefe do Departamento de Vigilância Socioassistencial
efe do Serviço de Apoio à Casa Acolhedora
efe do Serviço de Apoio ao Centro de Referência Especializado em
População de Rua
hefe do Serviço de Apoio ao Conselho Tutelar
fe do Setor de Apoio e Manutenção
hefe do Setor de Gestão da Despesa Pública
hefe do Setor de Pessoal
hefe do Setor de Isportes
oordenador da Casa de Abrigamento Institucional para Crianças e
dolescentes
'oordenador do Cadastro Unico
'oordenador do Centro de Convivência do Idoso
'oordenador do Centro de Referência de Assistência Social
'oordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social
'oordenador do Centro de Referência Especializado em População de
Rua
'oordenador do Núcleo de Atendimento de Assistência Social
'oordenador do Serviço de Geração de Emprego, Trabalho e Renda
'oordenador do Serviço de Segurança Alimentar e Nutricional
oordenador dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Ínculos
Supervisor de Benefícios de Transferência de Renda
Supervisor do Cadastro Unico
Supervisor do Serviço de Apoio à Casa Acolhedora CC-10 | Amplo
FE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
CC -12 Amplo
isessor da Divisão de Programas e Projetos Pedagógicos Cc-n Amplo
fe da Divisão Administrativa CH-58 CC -07 Amplo
o1 CC -10 Amplo
CH 60 01 CC -06 Amplo
essor da Divisão de Ensino Fundamental AS-23 HS Cc- Amplo
AS=24
| 0 |
| o |]
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
hefe da Divisão de Infraestrutura Escolar | cH-61 o1 CC -06 Amplo
hefe da Divisão de Prestação de Contas, [| cH-62 01 CC -06 Amplo
hefe da Divisão de Projetos e Entretenimento CH-63 01 CC -06 Amplo
hefe da Divisão de Transporte Escolar CH-64 O1 | CC-10 | Amplo |]
chefe do Departamento de Esporte e Lazer | CH-6s | oi | cclos | Ampo |
hefe do Núcleo de Tecnologia da Educação | CH-66 | O! | cC-io | Amplo |]
hefe do Serviço de Ouvidoria | CH-67 | 01 | cem | Amo |]
hefe do Setor de Anos Iniciais Amplo
hefe do Setor de Apoio e Manutenção | Amplo
hefe do Setor de Apoio a Programas e Projetos. CC-10 | Amplo
hefe do Setor de Censo Escolar
hefe do Setor de Eventos Esportivos
hefe do Setor de Pré-escola
hefe do Setor de Supervisão de Quadras Esportivas
Diretor de Estabelecimento Escolar Requisitos conforme
ei 4.723/2014
Cc-05 Amplo
à Cc -10 Amplo
hefe do Serviço Administrativo cH-75 | 01 | cem | Amplo
hefe do Serviço Cadastro Mobiliário CH-76 | 01 | CC-12 | Amplo |
hefe do Serviço Gerais da Contabilidade CH-77 | 01 | CC-12 | Amplo |]
hete do Serviço Protocolo CH—78 CC-12 | Amplo
?hefe do Serviço de Contabilização de Folha de Pagamento CH-=79 cc-ogs | Amplo
TOTAL 07
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Assessor Administrativo de Obras e Projetos Cc -09
ssessor de Análise de Projetos AS [| 01 | CC-l | Amplo |
ssessor de Execução Direta de Obras Públicas Cc-12
hefe de Departamento de Planejamento e Mobilidade Urbana cc-os
hefe do Departamento Administrativo de Controle de Obras Cc -05
efe do Departamento de Atividades Urbanas cc -02
ivil ou Arquitetura
hefe do Departamento de Projetos CC-05 -|Bacharelado em Engenharia
ivil ou Arquitetura
hefe do Setor de Execução de Obras e Almoxarifado CH-84 Cc-07 | Amplo
TOTAL E Ta
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
sessor de Planejamento AS-30 | 04 | cCc-10 Amplo
sessor do Secretário Municipal de Planejamento e Controle AS-31 02 Cc -07 p
hefe do Setor de Apoio Administrativo CH-85 01 Ccc-u Amplo
TOTAL 07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
essor de Correspondência e Exames Médicos AS—-32 o! Cc -12 Amplo
ssessor de Dispensação da Farmácia de Demandas Especiais e de
AS-33
lto Custo
ssessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria AS—34
sessor de Transporte dos Distritos AS—35
sessor do Departamento de Aquisições e Contratos AS-36
sessor do Departamento de Atenção Primária AS—-37
Assessor do Departamento de Tratamento Fora do Domicilio AS—38
Assessor do Serviço de Ouvidoria da Saúde AS—39
ssessor do Serviço de Saúde Bucal AS—40
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
sor do Setor Contábil
essor do Setor de Planejamento em Ações de Saúde
hefe do Departamento de Atenção Primária Cc-0s Am e
hefe do Departamento de Transportes Cc-08
hefe do Núcleo de Análise de Dados - Amp PRE E
hefe do Setor de Contratos e Convênios. Amplo
hete do Setor de Pessoal - Amplo
hefe do Setor de Processamento de Dados
'oordenador do Serviço de Perícias Médicas
Diretor de Vigilância Ambiental
TOTAL
Jornada de trabalho de 20 horas semanais
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
02 de janeiro de 2017.
Muriaé, 2 de janeiro de 2017.
S GRAMMATIKOPOULOS
ipal de Muriaé
IOANNIS KONSTAN
Prefeito
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 2 de janeiro de 2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o
presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei complementar que visa adequar as necessidades de
pessoal da Administração Pública no que diz respeito a Cargos de Provimento em Comissão E
Cargos de Direção Superior.
A proposta apresentada ao Poder Legislativo Municipal tem por objetivo
fundamental readequar a estrutura de pessoal da Administração Direta, com a reordenação,
readequação de símbolos de vencimento, extinção e criação de novos cargos essenciais ao
desenvolvimento das atividades públicas.
Com efeito, tal medida busca adequar a nova proposta de gestão fincada na
administração gerencial, que necessariamente alcançam as Chefias, Coordenações e
Assessorias dos diversos órgãos da Administração Pública, as quais identificou-se a
necessidade de aprimoramento imediato, de forma a melhor atender ao cidadão muriaeense,
fundado em critérios de excelência na gestão, racionalidade de custos e transparência
administrativa.
Imperioso ressaltar ainda que, em cumprimento a Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as despesas de pessoal oriundas da
aprovação da presente proposta legislativa encontram-se autorizadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, com prévia dotação para seu atendimento.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
/
DA
IOANNIS KONSTANTINOS( GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →