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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2017
Autoriza Abertura de Crédito Especial
Adicional e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial Adicional para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 19 — Secretaria Municipal de Planejamento e Controle
2.04.121.54.2.343 — Manutenção Secretaria de Planejamento e Controle
31.90.11 — Venc. e Vantagens Fixas... R$ 257.000,00
31.90.13 — Obrigações Patronais R$ 54.000,00
331901 4i= DIBTIAS. sruscosesnsuraseacoseesasesesseneniiiiiidaiic see R$ 1.000,00
a penconconcamimassaree sen pugaçãs R$ 1.000,00
33.90.39 — Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas........... R$ 1.000,00
2.04.121.54.1.216 — Aquisição Equipamento para Secretaria
44.90.52 — Equipamento e Material Permanente.......... R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 315.000,00
Art.2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão
aqueles previstos no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 proveniente de Superávit
Financeiro do exercício 2016 — apurado fonte 100.
Art. 3º - Os Créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 02 de Janeiro de 2017.
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IOANNIS KONSTANTINOS/GRAMMATIKOPOULOS
Epi Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 2 de janeiro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa
para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva adequar o orçamento público do
município de Muriaé a criação da Secretaria de Planejamento e Controle, haja vista a
necessidade premente da criação de um órgão especializado em planejamento
estratégico orçamentário e controle interno das ações municipais. É inconcebível que
um município com mais de 100.000 (cem mil) habitantes não disponha de uma
Secretaria especifica para efetivar o planejamento de ações governamentais de interesse
público e adequá-las a realidade financeira e orçamentária previstas na legislação
municipal, afinal quem “planeja tem futuro e quem não planeja tem destino” e não
podemos deixar o nosso município ser administrado à própria sorte.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
/
IOANNIS KONSTÁÂNTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
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/
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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