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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº . [2014
ça | “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal
1a E nº 4.500/2013"
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O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo II, da Lei n. 4.500/2013. fica acrescido da seguinte
alteração:
FAZENDA
Projeto Atividade:
1.188 —- PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINIST RAÇÃO
TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS -
BNDES PMAT
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de janeiro de 2014.
Sá
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº
4.500/2013 de modo a possibilitar a implementação do Programa de Modernização
da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (BNDES
PMAT) no âmbito do Município de Muriaé.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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P Pd
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 2044
Cante ] “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal
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3Y Ei nº 4.500/2013”
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O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo Ill, da Lei n. 4.500/2013, fica acrescido da seguinte
alteração:
FAZENDA
Projeto Atividade:
1.188 —- PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS -
BNDES PMAT
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de janeiro de 2014,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
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