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materia nº 102/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 102 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id843

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI AGORA COMO LEI 5.377/2017
2017-02-07 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-02-03 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. /2017
Altera dispositivos na Lei nº 4.183, de 28 de dezembro
de 2011, dentre outras providências
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o símbolo de vencimento do Cargo de Provimento em Comissão
de Assessor Jurídico, constante no Anexo I da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior. Assessoramento e Chefia
GDS-GAS-GCH
i aim Nº. de Símbolo de
Denominação dos Cargos Código de Cargos Cargos Vencimento Recrutamento
(o)
Assessor Jurídico GAS 02 02 Cc-04 Amplo
(eo)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 2 de fevereiro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeity Muhicipal de Muriaé
v
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 2 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que
encaminho o presente projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei nº 4.183, de 28 de
dezembro de 2011, que versa sobre o Plano de Cargos e Salários do Departamento Municipal de
Saneamento Urbano.
O objeto da presente proposta legislativa é produzir a correção no símbolo de
vencimentos do cargo de Assessor Jurídico, passando o mesmo de CC-03 para CC-04.
Em que pese a inegável autonomia da respectiva Autarquia Municipal, a readequação
se justifica pela inclusão de um paradigma com a Administração Direta, onde o referido Assessor
Jurídico, cargo de provimento em comissão com semelhança de atribuições ao Assessor de
Procuradoria, sofreu a mesma alteração de vencimentos, em razão da necessidade de redução de
custos de pessoal, fincado em um plano de gestão de pessoal inaugurado pela nova gestão.
Por entender que medidas de redução de custos vão ao encontro da atual necessidade,
a aprovação da presente proposta é medida que se recomenda ao Poder Legislativo.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINO$ GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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