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materia nº 37190/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37190 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaESTENDE AO SERVIDOR MUNICIPAL O DIREITO Á LICENÇA-MATERNIDADE / PATERNIDADE, ALTERADO A LEI Nº 3.824/2009
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-12 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL Nº 4.654
2014-02-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2014-02-11 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2014-02-11 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º VOTAÇÃO
2014-02-07 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-02-04 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-02-04 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-01-31 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Estado de Minas Gerais
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro
PROJETO DE LEI Nº + /2014
Estende ao servidor municipal o direito à
! licença-maternidade/ paternidade, alterando
SI. LJO, a LEIN. 3.824 / 2009.
31 O COM
=
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 237 da LEI N. 3.824 / 2009, fica acrescido do 85º, nos
seguintes termos
85º Os mesmos direitos serão estendidos ao servidor público
municipal, cuja esposa ou companheira vier a falecer durante a
gestação ou no parto, quando houver sobrevivência da criança.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello,
29 de janeiro de 2014.
+ o
HELENA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Estado de Minas Gerais
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro
JUSTIFICATIVA
A FAMÍLIA é considerada a célula da
sociedade, Assim, é a sociedade o espelho das famílias, razão pela qual, a cla deve ser
garantido com amplitude toda a proteção dos Poderes constiuídos.
Destaca-se sobretudo que o maior
direito aqui garantido é o da CRIANÇA. O papel dos pais na criação dos filhos tem
tido cada vez mais destaque, mais do que sendo um apoio, estão assumindo
responsabilidades antes encaradas como estritamente femininas.
A organização não governamental
Instituto Papai lançou a campanha “Dá licença, sou pai!”. De acordo com Ricardo
Castro, coordenador geral do instituto, a disparidade entre as licenças causa a falsa
impressão de que as mulheres são as únicas cuidadoras das crianças. “Buscamos
garantias legais para o homem estar mais tempo em casa”, defende. Defendendo
estender estes direitos a outras formações de famílias, como o pai solteiro e o casal
homossexual.
Há também iniciativas dentro do
governo no sentido de ampliar o apoio aos pais. A Área Técnica da Saúde do
Homem (ATSH), do Ministério da Sáude, acompanha os projetos de lei em
andamento e a jurisprudência em torno do tema aqui discutido.
Na tentativa de ampliar esses direitos,
cerca de vinte projetos sobre licença-paternidade estão em análise na Câmara dos
Deputados. O Projeto de Lei 3935/08 aumenta a licença-paternidade e agrega outros
dois PLs de teor semelhante, que tratam, também, da licença em caso de adoção. Já o
Pl. 6753/2010, que tem 15 projetos apensados, trata da licença parental, muito
comum em outros países. O tempo de licença é dividido entre pai e mãe, segundo
suas demandas e necessidades.
As demandas seguem o exemplo de
outros países.
Face ao exposto, a subscritora deste
pede e espera a aprovação do projeto pelos nobres pares.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello,
29
* janeiro de 2014,
HELENA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB

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