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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam denominados e oficializados, por força
desta lei, os seguintes logradouros públicos do Bairro
Gaspar:
I - Wilson Martins Viana: logradouro identificado como
Rua “C” do loteamento Walter Corrêa, inicia na Rua 1º de
maio em frente o número 57 e termina no lote 5 da quadra D
e lote 3 da quadra C, na planta geométrica do referido Bairro
Gaspar.
H - Wiles Julião de Assis: logradouro identificado como
Rua “B” do loteamento Walter Corrêa, inicia na Rua 1º de
maio em frente o número 19 e termina no lote 1 da quadra C
e quadra B, na planta geométrica do referido Bairro Gaspar
HI - Anna Josepha Corrêa: logradouro identificado como
Rua “Projetada” do loteamento Irma Corrêa Soares, tendo
inicio na Rua “B” do referido loteamento e tendo fim na
Avenida Nélia de Araújo Braga, lote 10 da quadra “A” e
lote 14 da “C”, na planta geométrica do referido Bairro
Gaspar .
IV — Aldina Marques Zem: logradouro identificado como
“Rua F 2” do loteamento Isabel Cristina, inicia em frente à
rua Rosely Fintelman Zem e termina no lote 1 da quadra D
e lote 5 da quadra E, na planta geométrica do referido Bairro
Gaspar.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2017
5; “ DO43 | “Dá denominação a logradouros públicos do Bairro
EmAZ 08... RIA] Gaspar e dá outras providências”
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
V - Maria Claudina de Barros Ferreira : logradouro
identificado como “Rua E 3” do loteamento Isabel Cristina,
inicia em frente à Rua Rosely Fintelman Zem e termina no
lote 1 da quadra E e lote 5 da quadra F, na planta geométrica
do referido Bairro Gaspar.
VI - São Judas Tadeu: logradouro identificado como “Rua
D 3” do loteamento Isabel Cristina, inicia em frente o
número 40 da Rua Rosely Fintelman Zem e
Termina no lote 1 da quadra F e lote 6 da quadra G, na planta
geométrica do referido Bairro Gaspar.
VII - Maria Xavier de Santana: logradouro identificado
como “Rua Sem Saída”, inicia na rua Josefa Zem do lado do
número 216 e termina na UBS, na planta geométrica do
referido Bairro Gaspar.
Art. 22 — O poder Executivo fará a comunicação aos
órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como,
mandará confeccionar e afixar no referido local placas
indicativas.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello,
17 de fevereiro de 2017.
Hola Fo des Quis
IVANIR JOSÉ DE SOUZA
Vereador PR
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende denominar ruas
localizadas no Bairro Gaspar, homenageando pessoas que
moravam na localidade, conforme consta nos históricos
anexados ao presente projeto.
Com o objetivo de melhorar a localização residencial,
tanto para moradores, como para os Correios, entregadores e
visitantes do local.
Por estas razões, peço aos colegas vereadores a
aprovação do presente projeto de lei.
IVANIR oÊ DE SA É
Vereador PR
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