br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 2/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaAUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISPOSTAS NA LEI Nº 5.360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
native_id852

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.384/2017
2017-03-07 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-02-21 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2017-02-20 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. /2017
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias
dispostas na Lei nº 5.360, de 15 de dezembro de 2016.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 17 —
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para a Unidade Orçamentária 05 — Secretaria
Municipal de Educação, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer, por força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 18 —
Secretaria Municipal de Turismo para o Orgão 04 - Unidade 01- Fundação Municipal de Cultura e
Artes de Muriaé — FUNDARTE.
Art. 3º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 13 —
Secretaria Municipal de Relações Institucionais para a Unidade Orçamentária 02 — Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, por força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro
de 2017.
Art. 4º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 16 —
Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a Unidade Orçamentária 09 — Secretaria Municipal de
Agricultura, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por
força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de fevereiro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Mánicipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que
encaminho o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover o remanejamento de Dotações
Orçamentárias dispostas na Lei nº 5.360, de 15 de dezembro de 2016 — Lei Orçamentária Anual.
Fruto da reorganização administrativa promovida com a edição da Lei nº 5.373, de 05
de janeiro de 2017, aprovada por unanimidade nesta Legislatura pelos DD. Edis, faz-se necessário o
remanejamento de recursos a fim de adaptar a Lei Orçamentária Anual - LOA vigente (Lei nº 5.360,
de 15 de dezembro de 2016) ao novo modelo organizacional.
A presente proposta legislativa se justifica com o preceptivo constitucional disposto
no art. 167, inciso VI, o qual vincula o remanejamento de recursos de uma categoria de programação
para outra, ou de um órgão para outro, à existência de autorização legislativa, como no presente
projeto.
Imperioso ressaltar ainda que a reprogramação de recursos proposta não se origina em
repriorização das ações, mas tão somente por motivo de Reorganização Administrativa, motivo este
que afasta a análise de mérito no que diz respeito à aplicação dos recursos, haja vista que tal ação já
foi exaustivamente analisada quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual — LOA, ocorrida em
dezembro de 2016, ainda na legislatura anterior.
Ainda sobre o tema, no magistério de José de Ribamar Caldas Furtado (Créditos
adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos, publicado na Revista do
TCU, ano 35, nº 106):
remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação
de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, em uma reforma
administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir
pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de
trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da
administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura
de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não-fi nanceiros. Entretanto,
se houver a necessidade da criação de um cargo novo, a Administração deverá
providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa; (sem
destaques no original)
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINOS LumatIcorouLOs
Prefeito Muhicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →