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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETODELEI Nº /2017
Institui, no âmbito do Legislativo Muriaeense, o Título.
“ORDEM DO MÉRITO CHICO MENDES”,
E da outras providencias
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através dos seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Institui, no âmbito do Legislativo Muriaeense, o Título “ORDEM DO MÉRITO
CHICO MENDES”, que será concedido a pessoas físicas ou a entidades públicas e
privadas que hajam trabalhado e contribuído de alguma forma pela preservação ambiental
e pela conscientização ecológica no Município de Muriaé.
Art. 2º. O Título “ORDEM DO MÉRITO CHICO MENDES” será entregue pela Edilidade
Muriaeense na Semana do Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 05 de junho de cada
ano, na Câmara Municipal de Muriaé.
Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandéiia de Mello, 03 de Março de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUTIFICATIVA
Ordem do Mérito Chico Mendes
Chico Mendes é um dos maiores ambientalistas que o país já conheceu. Sua
luta em preservar o meio ambiente e melhorar a vida do povo da floresta não
foi esquecido pela Câmara Municipal de Muriaé. A Casa instituiu a primeira
comenda do poder Legislativo relacionado à preservação ambiental: a
“Ordem do Mérito Chico Mendes”. A honraria visa contemplar as pessoas
físicas ou entidades públicas e privadas que tenham trabalhado e contribuído
de alguma forma pela preservação e pela conscientização da natureza na
cidade.
A premiação será incluída no Regimento Interno da Câmara através da
Resolução, com base projeto de autoria do vereador.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Band de Mello, 03 de Março de 2017.
Facchini
ereadora
(PSDB)
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