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materia nº 12/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO DE MURIAÉ O TÍTULO " MULHER MURIAEENSE " E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.386/2017
2017-03-07 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-03-03 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
194 Ê
ama
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5 Sa
MURI
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei Objetiva premiar as mulheres
que se destacam no Município de Muriaé. A premiação
visa valorizar a mulher em todos os segmentos da
sociedade que contribuam consideravelmente com o
desenvolvimento e inclusão social. Ao ver desta
vereadora, relevante e justa a referida homenagem, pela
nova condição feminina que remete a presença e atuação
afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos
alicerces da família e de suas residências, ainda
contribuem com o desenvolvimento da cidade. Em
Muriaé, varias personalidades tem se destacado na vida
publica e privada, na prestação de serviços e
voluntariados. Em função deste desempenho feminino
que contribui consideravelmente com o desenvolvimento
da nossa sociedade é que propomos esta homenagem,
oriundo deste. Posto isso, convicta a pertinência e do
alcança de cunho social do projeto em questão, esta
signatária conta com o apoio dos nobres pares para a sua
aprovação.
Câmara Municip
e Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandejrá de |
ello, 03 de Fevereiro de 2017.
Vereadora
(PSDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETODELEI Nº /2017
Institui no âmbito do Legislativo de Muriaé
o Título “MULHER MURIABENSE”
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal, através de seus legítimos representantes aprovou
e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.lº — Institui, no âmbito do Legislativo de Muriaé, o Título “MULHER
MURIAEENSE”, que será concedida a mulheres, nascida ou não neste Município,
que hajam colaborado para o engrandecimento desta cidade e que tenham se
destacado em prol do Desenvolvimento Município de Muriaé.
Art. 2º — A Concessão da honraria a um mesmo agraciado será possível somente em
seguimentos diferentes e anos distintos
Art. 3º — O titulo de “Mulher Muriaeense” será entregue pela Edilidade Muriaeense
na ultima semana do mês de março de cada ano ou nos dias uteis subsequentes, em
comemoração ao Dia Internacional da Mulher, na Câmara Municipal de Muriaé.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeiyá ello, 03 de Fevereiro de 2017.
Vereadora
(PSDB)

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