br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 15/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.390/2017
2017-03-14 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-03-10 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2017
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação
Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do
= Sul - AGEVAP
mid os. a
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a Associação
Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, tendo por objeto a
implantação do Projeto de Educação Ambiental, na forma de Plano de Trabalho previamente
aprovado, tudo nos termos estabelecidos na minuta de convênio em anexo, que fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 9 de março de 2017.
IOANNIS KONSTANTINGS (GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito MunikipiN de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 9 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que
encaminho o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com
a Associação Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, tendo
por objeto a implantação do Projeto de Educação Ambiental, na forma de Plano de Trabalho
previamente aprovado, tudo nos termos estabelecidos na minuta de convênio em anexo à presente
proposta.
AGEVAP tem a personalidade jurídica de uma Associação de direito privado, sem
fins lucrativos, cujos associados compõem sua Assembleia Geral. Suas atribuições gravitam, dentre
outras, na execução de funções de uma Agência de Bacia, que são, essencialmente, receber os
recursos oriundos da cobrança pelo uso da água bruta na bacia e investi-los segundo o plano de
investimentos aprovado pelo Comitê da Bacia.
Atualmente, a AGEVAP mantém cinco Contratos de Gestão, sendo um deles com o
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), para atendimento aos Comitês de Bacias dos
Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna (CBH Preto Paraibuna) e dos rios Pomba e Muriaé
(COMPÉ), o que justifica a realização do convênio pelo Poder Público Municipal.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
4
IOANNIS KONSTANTINO; MATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
y
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →