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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
NIGIPAL
PROJETO DE LEIN. /2017
PROTOCOLO SUBA? OO
En SB OS» BOM
: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município
+. de Rosário da Limeira, dentre outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, autorizado a firmar convênio com o Município de Rosário da
Limeira/MG, tendo por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os
convenentes, visando auxiliar o Produtor Rural local no beneficiamento do café, com a realização
de apoio no transporte e beneficiamento dos grãos, nos termos definidos em Convênio a ser
elaborado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 22 de março de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOSIGRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 22 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que
encaminho o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com
o Município de Rosário da Limeira/MG, tendo por objeto o estabelecimento de condições de
cooperação mútua entre os convenentes, visando auxiliar o Produtor Rural local no beneficiamento
do café, com a realização de apoio no transporte e beneficiamento dos grãos, nos termos definidos
em Convênio a ser elaborado.
O fomento é uma das possibilidades de exercício da função administrativa pelo Estado,
pois consiste, numa visão macro, como elemento multiplicador do desenvolvimento. Partindo dessa
premissa e atento as potencialidades da cultura local de café, em especial nos Distritos de Belisário e
Itamuri e, em âmbito cooperativo no Município de Rosário da Limeira, vislumbra-se a presente
proposta legislativa como mola propulsora da cafeicultura local, fenômeno esse que atende
integralmente ao interesse da coletividade, estando em consonância com as políticas de
desenvolvimento social e do agronegócio em nossa municipalidade e região.
Dessa forma, ao promover tal intento, é mister a execução de convênio de cooperação
entre os entes federativos, a fim de unir “forças” em prol de um único objetivo, medida pela qual
recomenda-se a aprovação da presente proposta.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTIN9S GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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