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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2017
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAE
PROTCOLO SON OZR
my O poN
“ Acrescenta dispositivo ao art. 76 da lei complementar nº 1232/87
código de obras do município de Muriaé. ”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafos 8 1º, 2º e 3º ao inciso I do art. 76 da lei
1232/87- código de obras municipal; que passa a vigorar com a seguinte redação.
I— A pavimentação deverá ser, no mínimo, constituída de chapa de 2,5 cm (dois e
meio centímetros) de argamassa de cimento e areia 1:3, desempenhado a colher, sobre
lastro de cimento, areia e brita no traça 1:3:5, com 0,07 m (sete centímetros), no mínimo,
de espessura;
$ 1º O proprietário é responsável por manter a área de passeio livre, da obra ou
terreno, mantendo o limite da calçada, sem estender o muro ou cerca de proteção, a
mesma deverá ser pavimentada conforme normas do inciso I, respeitando a largura de
1,50 m.
8 2º Materiais de construção e resto de entulho não poderão permanecer ou serem
depositados respectivamente sob a via do passeio.
8 3º Em caso de erosão, rachaduras e buracos causados na via de passeio proveniente
de obra particular ou publica, fica o titular da obra responsável pela manutenção
necessária de conservação da via.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
j Mello, 27 de Março de 2017.
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Ciso)
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, o projeto citado refere-se ao desrespeito que os
pedestres têm encontrado em seu dia a dia na utilização da via de passeio, com inúmeras
irregularidades da construção civil, como entulho nas calçadas, materiais de construção,
e obstrução por muro de proteção, o que gera riscos de acidentes as pessoas,
principalmente idosos e crianças que muitas das vezes têm que transitar entre os veículos
em movimento pelo fato das vias de passeios estarem obstruídas.
Por estas razões, peço aos colegas vereadores a aprovação do presente
projeto de lei.
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