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materia nº 30/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaALTERA A LEI Nº 2.622/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id870

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-19 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.403/2017
2017-04-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-04-04 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2017-04-03 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
QR==A
É MuBE NS
PROJETO DE LEINº /2017
CÂMARA, MUNICIPAL
DE pa lziag
PROTCSLO SOS A DO | “Altera a lei Nº 2622/2002 e dá outras
Em O?) OU se providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam oficializado e denominado, por força desta lei, que a rua
Eduardo Braga Filho, logradouro supostamente identificado como Rua "B",
passará a ser identificado na rua "D" do loteamento João Paulo II, conforme
Planta geométrica do referido bairro como rua Eduardo Braga Filho.
Art. 2º - O poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de
serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar placas indicativas no
referido local.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 31 de março de 2017.
IVANIR JOSE DE SOUZA
Vereador PR
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto se justifica em razão que a rua B já possui
nome e que coloca em dúvida as pessoas que proucuram pelos endereços
na mesma, ocasionando confusão de endereços, até mesmo na entrega de
serviços públicos como: Energisa, Demsur, Correios e outros
aa e sab 0“
Vereador PR

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