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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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É MuBE NS
PROJETO DE LEINº /2017
CÂMARA, MUNICIPAL
DE pa lziag
PROTCSLO SOS A DO | “Altera a lei Nº 2622/2002 e dá outras
Em O?) OU se providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam oficializado e denominado, por força desta lei, que a rua
Eduardo Braga Filho, logradouro supostamente identificado como Rua "B",
passará a ser identificado na rua "D" do loteamento João Paulo II, conforme
Planta geométrica do referido bairro como rua Eduardo Braga Filho.
Art. 2º - O poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de
serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar placas indicativas no
referido local.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 31 de março de 2017.
IVANIR JOSE DE SOUZA
Vereador PR
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto se justifica em razão que a rua B já possui
nome e que coloca em dúvida as pessoas que proucuram pelos endereços
na mesma, ocasionando confusão de endereços, até mesmo na entrega de
serviços públicos como: Energisa, Demsur, Correios e outros
aa e sab 0“
Vereador PR
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