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materia nº 40/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL PARA CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MURIAÉ, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id882

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-19 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.410/2017
2017-04-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-04-11 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2017-04-05 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA;

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2017
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a União
Federal para cessão de servidor efetivo para a Justiça Federal
de Primeiro grau em Minas Gerais — Subseção Judiciária de
Muriaé, dentre outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União
Federal, tendo por objeto a cessão de servidor efetivo para a Justiça Federal de Primeiro Grau em
Minas Gerais, para atuação na Subseção Judiciária de Muriaé, observado o mérito administrativo do
Poder Executivo Municipal, nos termos definidos na minuta de Convênio em anexo à presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de março de 2017.
IOANNIS KONSTANTI RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Munidipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que
encaminho o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com
a União Federal, tendo por objeto a cessão de servidor efetivo para a Justiça Federal de Primeiro Grau
em Minas Gerais para atuação na Subseção Judiciária de Muriaé.
Como garantidor dos direitos sociais e do cumprimento das normas vigentes, o Poder
Judiciário é elemento fundamental na estrutura de separação dos poderes adotadas pela República
Federativa do Brasil. Para que haja uma atuação harmônica tripartite, é necessário uma adequada
estruturação de todos os órgãos que o compõem.
Nesse sentido nasce a presente proposta legislativa, fruto da necessidade momentânea
de pessoal para a execução das tarefas afetas a Subseção Judiciária de Muriaé, que representa a Justiça
Federal em Muriãe e na região, motivo pelo qual recomenda-se a aprovação do presente projeto.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINO MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
CONVÊNIO Nº QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E A
UNIÃO, POR MEIO DA JUSTICA FEDERAL DE
PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS.
O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, pessoa jurídica de
direito público interno, Inscrito no CNPJ sob o nº , com sede nesta cidade, na
» Centro - Muriaé/ MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
, doravante denominado MUNICÍPIO e a UNIÃO FEDERAL, por
intermédio da JÚSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, com
sede na Rua Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Diretora do Foro, Dra.
Simone dos Santos Lemos Fernandes, cujas atribuições para assinatura do convênio
estão previstas no art. 4º da Resolução nº 79, de 19.11.2009 do Conselho da Justiça
Federal, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Mútua, em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1 — O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre
os partícipes, com a disponibilização de servidores do Quadro de Pessoal
Efetivo do MUNICÍPIO, para exercer atividades típicas de Secretaria e/ou
administrativas, na Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais — Subseção
Judiciária de Muriaé.
1.2- A disponibilização, acima mencionada, será realizada com ônus para o
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA Il - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 — São obrigações da JUSTIÇA FEDERAL:
a) — Fiscalizar e acompanhar a execução deste convênio, proporcionando, no que couber,
as facilidades necessárias para que o MUNICÍPIO possa cumprir as condições
estabelecidas neste termo;
b) — Utilizar os servidores disponibilizados, exclusivamente, para as atividades atinentes
à Justiça Federal, em seu horário de expediente, segundo as suas qualificações funcionais
compatibilizadas com as necessidades institucionais;
c) — Controlar a frequência dos servidores, fornecendo todos os dados referentes ao ponto
diário do mês, repassando-os ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos do
MUNICÍPIO no último dia útil do mês de atividade, para preparo da folha de pagamento;
d) — Conceder, na época devida, as férias a que fizerem jus os servidores municipais
disponibilizados;
e) — Fiscalizar a prestação dos serviços administrativos realizados pelos servidores
municipais colocados à disposição;
£) — Promover o treinamento dos servidores e capacitá-los ao desempenho dos serviços
atinentes à Justiça Federal;
g) — Encaminhar ao órgão de pessoal do MUNICÍPIO todas as concessões e ocorrências
da vida funcional dos servidores disponibilizados, para fins de registro em prontuário.
EN
p
2.2 — Compete ao MUNICÍPIO:
a) — Colocar à disposição servidores de seu quadro efetivo de pessoal, para
desempenho das atividades pertinentes ao cargo compatibilizadas com as atividades da
Justiça Federal;
b) — Responsabilizar-se pelo ônus da remuneração, encargos sociais, trabalhistas, fiscais
e demais despesas decorrentes da relação de trabalho com os servidores
disponibilizados à Justiça Federal, na forma da legislação vigente e das disposições
contidas em seu regulamento interno;
c) — Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio.
CLÁUSULA III — DO PRAZO
3.1 — Este convênio vigerá até a contar da data de sua assinatura.
3.2 — Fica ratificada a disponibilização dos servidores com ônus para o MUNICÍPIO,
objeto deste Convênio, no período de até o dia imediatamente anterior
à assinatura deste termo, em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e, em
especial, por restar atendido o interesse público envolvido.
CLÁUSULA IV - DA FISCALIZACÃO
4.1 - O presente convênio será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de
Administração, ou por preposto por esta designado, cabendo a fiscalização da
operacionalidade do pessoal ao executor indicado pela Subseção Judiciária de Muriaé-
MG.
CLÁUSULA V — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 — As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VI — DA DENÚNCIA
6.1 — Este Convênio poderá ser denunciado amigavelmente, a qualquer tempo, desde que
a parte desistente comunique à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA VII - DAS ALTERAÇÕES
7.1 — O presente Convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, desde que acordado
entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 — Os servidores disponibilizados, além das normas gerais a que se subordinam no
órgão de origem, estarão sujeitos ao regulamento interno da Justiça Federal de 1º Grau
em Minas Gerais, onde irão prestar serviços;
8.2 — Os servidores disponibilizados não terão qualquer vínculo empregatício com a
Justiça Federal;
8.3 — O presente Convênio é celebrado com amparo na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei
Municipal nº
8.4 — Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes convenentes.
8.5 — Este instrumento será publicado pela Justiça Federal nos termos do parágrafo único
do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA IX — DO FORO
9.1 — O foro competente estabelecido em lei para dirimir as dúvidas e conflitos de
interesse que decorram da execução do presente convênio é o da Justiça Federal de
Primeiro Grau em Minas Gerais.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este
convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Muriaé (MG), / 1
Prefeito do Icípio de Muriaé
SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
Diretora do Foro — Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
TESTEMUNHAS
1) 2)

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