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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS el emenda/
IUNICIPAL DE MURIAÉ
FA Da , ADO |
EM p 044 4%
PROJETO DE LEI nº. 5396 /2017
Altera a Lei Municipal n. 2.358/99, que
dispõe sobre o “Código de Posturas do
Município de Muriaé”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - À alínea “a” e “c” do Artigo 350 da Lei Municipal n. 2.358/1999,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 350 — Somente serão aprovados projetos para construção de Postos de
Abastecimento de Veículos Automotores e serviços que satisfaçam, além das exigências
da legislação sobre construções, as seguintes condições:
a) terreno com área mínima de 700 nº (setecentos metros quadrados);
c) distância mínima de 1.200 m (um mil e duzentos metros) de raio de outro
estabelecimento congênere no caso de localização em área urbana, e uma
distância mínima de 1.500 m (um mil e quinhentos metros) de raio de outro
estabelecimento congênere no caso de localização ás margens das rodovias
federais que cortam a cidade;
”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista e Mello, 14 de março de 2017.
JOEL MORAIS NE ASEVEDO JUNIOR
j -Tel: = - : (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
ledeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel: (32) 3722- 4967 Fax. ( rá 6
Peça NE rp ou cnmacamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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