br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 47/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaALTERA A LEI Nº 5.348/2016 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, VENCIMENTOS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id885

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-19 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.411/2017
2017-04-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL D
ESTADO DE MINAS GERAIS
“* Art. 1º — Altera o Anexo V da Lei 5.348/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - COMISSÕES PERMANENTES, ESPECIAIS, ESCOLA DO LEGISLATIVO e CONTROLE INTERNO
Denominação da Função Código de Carga Valor da Modalidade de
S á Função Horária Gratificação Recrutamento
. EN , ; Até 50% do Amplo no Quadro dos
Dis fiesidentede Comissio GFG01 eia nua vencimento básico e Servidores de Provimento
Permanente semanais Ê
progressão Efetivo
Até 40 horas Até 50% do Amplo no Quadro dos
02 - Presidente de Comissão Especial GFG 02 semanais vencimento básico e Servidores de Provimento
progressão Efetivo
Até 50% do Amplo no Quadro dos
03 - Pregoeiro GFG 03 Ato do nos vencimento básico e Servidores de Provimento
progressão Efetivo
o
04 - Presidente da Comissão de Até 40 horas ui S02o = Amplo no Quadro E
E GFG 04 : vencimento básico e Servidores de Provimento
Avaliação de Desempenho semanais a .
progressão Efetivo
, , . Até 30% do Amplo no Quadro dos
Corbicmbrosiãas a GFG 05 Até 30 horas vencimento básico e Servidores de Provimento
Permanentes e Especiais. semanais .
progressão Efetivo
Até 40 horas Até 50% do Amplo no Quadro dos
06 - Diretor da Escola do Legislativo GFG 06 ' vencimento básico e Servidores de Provimento
semanais = .
progressão Efetivo
Até 30 horas Até 30% do Amplo no Quadro dos
07 - Chefe da Escola do Legislativo GFG 07 . vencimento básico e Servidores de Provimento
semanais E Ê
rogressão Efetivo
o E Até 100% do Amplo no Quadro dos
08 — Controlador Interno GFG 08 Até 40 horas | | ncimento básico € Servidores de Provimento
semanais .
progressão Efetivo
Art. 2º — Altera o Artigo 37º da lei 5.348/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.37º— Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão devidos ao servidor:
I - gratificação pelo exercício de cargo de provimento em comissão de direção, chefia e
assessoramento;
II - décimo terceiro salário;
III - adicional pela prestação de serviço extraordinário para atender às situações excepcionais e
temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por, jornada;
IV - adicional por insalubridade, periculosidade e serviço noturno;
V - adicional de férias;
VI - adicional por tempo de serviço;
VII — gratificação pela Participação em Comissão Permanente de Licitação, Pregão, Avaliação de
o / Desempenho;
A VIII — gratificação pela função de Diretor ou Chefe da Escola do Legislativo.
E ES IX - gratificação pela participação em Comissão Especial criada através de Resolução da Mesa
fd | 1/4 Diretora;
X— Controlador Interno. '
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo ncamaramuriae.ma.gov.br ou cnméDeamaramuriae,mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º — Altera o Artigo 28º da lei 5.348/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.28- O servidor efetivo da Câmara Municipal de Muriaé terá uma progressão salarial
automática, à base de 5% (cinco por cento) sobre os seus vencimentos, a cada 2 (dois) anos de
efetivo exercício, sem prejuízo dos reajustes salariais anuais, desde que:
1 - Tenha permanecido em efetivo exercício do cargo durante o período mínimo de 02 (dois)
anos, com a contagem do tempo iniciando a partir da data do termo de posse;
1 — Tenha conceito mínimo de bom relativo a seu desempenho funcional, segundo avaliação
anual a ser realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho e aprovação da Presidência,
nos termos da Resolução específica;
$1º— As progressões, desde que atendidos os incisos 1 e II, serão realizadas automaticamente no
início de sua aquisição independentemente do período aquisitivo;
£ 20 — Possuindo o servidor faltas não justificadas, em número igual ou maior de 12 (doze), a
cada período aquisitivo, perderá o direito à progressão salarial, passando este para o período
seguinte, na mesma data, quando serão observados os mesmos critérios.
Art. 4º — Altera o Artigo 29º da lei 5.348/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.29— O servidor de cargo efetivo, que for designado para exercer cargo em comissão poderá
optar pelo vencimento de seu cargo efetivo com a respectiva gratificação de 10%(dez por cento),
ou o vencimento do cargo em comissão.
$1º— não haverá prejuizo das progressões no período em que o servidor efetivo estiver ocupando
e ainda optar pela remuneração do cargo comissionado, ”
Art. 5º — Altera o Anexo III da Lei 5.348/2016, o código DE II passa a vigorar com a
seguinte redação:
| CÓDIGO DO CARGO VENCIMENTO BASE MENSAL
| DE II O disposto no AGL I, Anexo III da lei 5.348/2016.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor em 01 de maio de 2017, revogando as disposições em
contrário.
J
)
Leg Pe E
Câm rá Municipal de Muriaé
Plenário Dr. Jsão Evangelista Bandeira de Mello.
Muriaé, 18 de abril de 2017.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sin£, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativoncamaramuriae.mg.gov.br ou cmm(Deamaramuriae.mg.gov. br- Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

open original →