CAMARA MUNICIPAL DE MURIAEÉE
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PROJETO DE LEI Nº 12017
“institui no Calendário de Eventos Oficiais
Emos .S4 14
nei = Municipal de Atenção ao Idoso.”
do Município de Muriaé (MG) a Semana
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Prefeitura Municipal aprovou e eu sanciono
seguinte lei:
Art. 4º - Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Muriaé, Minas Gerias, a Semana Municipal de Atenção ao
Idoso, que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de
outubro.
Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao idoso:
| — contribuição para o fortalecimento da imagem do idoso em nossa
sociedade, proporcionando valorização e respeito perante as demais
gerações;
ll — sensibilização da comunidade no sentido de apresentar novas formas
de participação da pessoa idosa;
ill — abertura de novos canais de comunicação, convívio social, para
troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações,
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Iv — conscientização da pessoa idosa dos problemas de saúde
característicos da idade, incentivando a realização de exames
preventivos;
VY — chamar a atenção da sociedade para a longevidade da pessoa
humana e
VI — valorização e estimulo da prática esportiva e do convívio social como
fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o
melhor convívio social do idoso.
Art. 3º A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à
conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das
pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e
diretrizes da Política Nacional de Atenção do Idoso.
Art. 4º Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em
comemoração ao Dia do Idoso, tais como:
| — Promoção de encontros e fóruns de debates com temas de relevância
social tendo como foco central o idoso, realizados pelo Executivo
Municipal! e demais parceiros;
Il — Promoção de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que
promovam o idoso na sociedade, organizados pelo Executivo Municipal e
demais parceiros;
il — Realização de atividades sociais e esportivas destinadas
preferencialmente aos idosos e seus familiares, promovendo a integração
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de diferentes gerações no convívio com as pessoas da terceira idade,
executados pelo Executivo Municipal e demais parceiros;
IV — Organização de mutirões para consultas, exames e vacinação da
população idosa do município, com campanhas de conscientização sobre
saúde e bem estar, organizados pelo Executivo Municipal e demais
parceiros;
V — Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na
sociedade.
Art. 5º - Será concedida a Comenda Melhor Idade que, dar-se-á, da
seguinte forma:
i- o Poder Executivo e cada um dos vereadores poderão indicar uma
pessoa idosa ou entidade para receber a honraria;
ii — As indicações deverão ocorrer com antecedência de 90 (noventa)
dias, da data a ser concedida a honraria, mediante comunicação do
Poder Legislativo.
ill — A concessão da honraria a um mesmo agraciado será possível
somente em seguimentos diferentes e anos distintos.
Parágrafo Único — Poderão receber a homenagem às instituições e
pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em Muriaé, tendo já
contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, econômico
e político do município de Muriaé.
Art. 6º O Poder Público poderá, na realização da semana comemorativa,
buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes
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de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações
civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada,
bem como, envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 7º A Semana Municipal de Atenção do idoso será organizada pelas
entidades responsáveis pelas ações municipais da Política Municipal de
Atenção do Idoso, tais como a Prefeitura Municipal, as Secretarias e
Organizações correlatas, além da Câmara Municipal que ficará
responsável pela organização de homenagens às entidades e às
pessoas que promovem a terceira idade e que deixaram um legado
importante de participação do desenvolvimento de Muriaé.
Art. 8º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé,
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 25 de abril 2017.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
Presidente da Câmara
Vereador PSDB
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JUSTIFICATIVA
A Semana Municipal de Atenção do idoso deverá ser comemorada
anualmente, na primeira semana do mês de outubro já que é
comemorado no dia 1º de outubro, o Dia Internacional do Idoso. Este dia
foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem
como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do
envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais
idosa. A mensagem do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos,
muitas vezes esquecidos vela sociedade e pela família. No Dia
internacional do idoso decorrem várias iniciativas para a população
idosa, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e workshops
de aries manuais, entre outros.
Este projeto de Lei tem o intuito de que essas iniciativas, e diversas
mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando
significativo número de idosos no município de Muriaé. O envelhecimento
é um fenômeno biológico norma! que atinge todos os organismos vivos,
mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. O processo de
envelhecimento de sua população é considerado uma das maiores
conquistas culturais de um povo, refletindo uma melhoria das condições
de vida.
De acordo com projeções das Nações Unidas (Fundo de Populações)
“uma em cada 9 pessoas no mundo tem 80 anos ou mais, e estima-se
um crescimento para 1 em cada 5 por volta de 2050”. (...) Estima-se que
em 2050 pela primeira vez haverá mais idosos que crianças menores de
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15 anos. Em 2012, 810 milhões de pessoas têm 60 anos ou mais,
constituindo 11,5% da população global. Projeta-se que esse número
alcance 1 bilhão em menos de dez anos e mais que duplique em 2050,
alcançando 2 bilhões de pessoas ou 22% da população global”.
Diante disso, o aumento da expeciativa de vida no Brasil, que hoje
uitrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a
sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. Em
2014, os idosos no país eram aproximadamente 26,3 milhões, segundo a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). O número representava 13% da
população naquele ano. A expectativa é que esse percentual aumente e
que, em 2060, chegue a 34%, segundo previsão do instituto. Diante de
todo o exposto, evidenciado está a importância desta proposição.
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