MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DE MURIA E! PAL PROJETO DE LELN. 2017
PROTOCOLO BR OS:
Em o Ed. Dá nova redação qo artigo 1º da Lei n.º 5.334/2016,
dos ] que autoriza o Município de Muriaé à doar áreu de
io 4.006,94 m? para o Estudo de Minas Gerais
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º, da Lei n.º 5.334, de 03 de novembro de 2016, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV du Lei Orgânica
Municipal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, com destinação à Polícia Civil, para o fim
específico de construção de unidades da Polícia Civil, uma área de 4.006,94 mº (quatro mil e seis
metros e noventa e quatro centimetros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior de
10.048,22 mº (dez mil e quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros quadrados), localizado no
loteamento Santa Laura, conforme memorial descritivo que se segue.”
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B, de coordenadas N
7.661.068,29m. e E 776.273,77m., deste segue com azimute de 1692419" e
distância de 82,20 m., até o vértice F, de coordenadas N 7.660.987,49 m. e E
776.2888,89 m.; deste, segue com azimute de 259º24'19" e distância de 43,88
m., até o vértice G, de coordenadas N 7.660.979,42 m. e E 776.245,76 m,,
deste, segue com azimute de 342º22'12" e distância de 12,34 m., até o vértice
300, de coordenadas N 7.660.991,18 m. e E 776.242,02 m., deste, segue com
azimute de 344º02'28" e distância de 15,60 m., até o vértice 301, de
coordenadas N 7.661.006,18 m. e E 776.237,73 m.; deste, segue com azimute
de 341º55'25" e distância de 54,89 m., até o vértice C, de coordenadas N
7.661.058,36 m. e E 776.220,70 m.: deste, segue com azimute de 79º2419" e
distância de 54,00 m., até o vértice B, de coordenadas N 7.661.068,29 m. e E
776.273,77 m.; ponto inícial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr,
tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de maio de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS A y MATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
“2 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de maio de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Por meio da Lei 5.334, de 03 de novembro de 2016, o Município de Muriaé foi
autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de 4.006,94 m? (quatro mil e seis metros e
noventa e quatro centímetros quadrados), para o fim especifico de nela ser edificado o Posto de Perícia
Integrada da Polícia Civil.
Ocorre que o Governador do Estado de Minas Gerais, mediante o Decreto n.º
47.002/2016, definiu e aprovou os projetos de cunho prioritário a serem executados mediante Parceria
Público Privada, aí inserido o projeto “Delegacias Regionais”, que consiste na edificação de tais
unidades nos dezessete Territórios de Desenvolvimento do Estado, sendo a cidade de Muriaé indicada
para receber uma unidade na primeira etapa do projeto.
Considerando tratar-se de uma obra de extrema relevância na área de segurança
pública e, considerando, ainda, que o terreno doado é suficiente para edificar tanto PPI quanto a
DRPC, ambas unidades da Polícia Civil, faz-se necessário dar nova redação ao artigo 1º da Lei
5.334/16, para fazer constar que a área doada se destina à construção de unidade das Polícia Civil.
Trata-se de uma medida simples que maximizará o uso da propriedade, trazendo
maiores benefícios para a população local e que, portanto se justifica.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AMMATIKOPOULOS
al de Muriaé
IOANNIS KONSTANTIN
Prefeito Munici
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal