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VEREADOR
REGINALDO RORIZ
CAMARA ML! PROJETO DE LEINº /2017
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condenados em processos criminais transitados em julgado.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam proibidas de participar de licitações e de celebrar com o Poder Público Municipal
contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações as empresas e seus sócios
condenados em processos criminais transitado em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência,
impedimento, perturbação ou fraude «e concorrências, formação de quadrilha, ou quaisquer outros crimes
relacionados à malversação de recursos públicos.
$ 1.º Os sócios das empresas deverão apresentar certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais das
cidades onde residam e trabalharam.
8 2.º Em caso de certidões positivas de ações não transitadas em julgado, a entidade deverá
apresentar conjuntamente a respectiva certidão de inteiro teor.
$ 3.º No caso de o licitante ser sociedade por ações, os documentos exigidos no $1.º serão aplicáveis
apenas àqueles sócios possuidores de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações representativas do capital
social.
Art. 2º As empresas condenadas pelos crimes referidos nesta Lei ficarão proibidas de participar de
licitações e de celebrar contratos administrativos com o Poder Público Municipal pelo prazo de 8 (oito)
anos, a contar da data da publicação do trânsito em julgado da sentença.
Art. 3º — Os entes do Poder Público Municipal farão constar as exigências desta Lei em todos os seus
editais para fins de celebração de contratos e, em caso de contratação direta, serão exigidas pelo contratante a
apresentação das certidões constantes do Art. 1º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelisfa Bandeira de Mello, 08 de maio de 2017.
REGINALDO RORIZ
Vereador - PSD
(9) treginaldororiz Praça Coronel Pacheco de
W ireginaldororiz Medeiros s/n, Centro
Tel.:(32) 3722-4967
reginaldororizQocamaramuriae.mg.gov.br
f ireginaldororizvereador Muriaé / MG - CEP 36.880-000
REGINALDO RORIZ
JUSTIRECATIVA
A Lei 8.666 de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da
Administração Pública, regrou as formas de contratação com os poderes nas suas diversas esferas,
mas não se aperfeiçoou adiante deste regramento.
A relação público-privado brasileira, vivida especialmente na atualidade, exige dos
legisladores uma postura pró-ativa no intuito de proteger o erário das ações relacionados à
malversação de recursos públicos.
Assim como a Lei da ficha-limpa - matéria de iniciativa popular - promoveu uma
qualificação da representatividade no sistema democrático brasileiro, esta norma almeja qualificar
também aqueles que aspiram prestar serviços ao Poder Público Municipal, salvaguardando o
tesouro público de condutas danosas.
É imperioso apreender gue a norma busca preservar a participação de empresas com
abertura de capital, já que seus quadros societários são numerosos, impossibilitando o controle de
condenações de todos os seus sócios.
Por fim, visando garantir que a norma possa se integrar às novas contratações do
Poder Público Municipal, definiu-se a inclusão de suas exigências nos editais de licitação e nas
contratações diretas.
Por estas razões, peço aos colegas vereadores a aprovação do presente projeto de lei.
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Vereador - PSD
(9) sreginaldororiz Praça Coronel Pacheco de
W ireginaldororiz Medeiros s/n, Centro Tel.:(32) 3722-4967
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