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materia nº 62/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-14 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.429/2017
2017-06-13 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-05-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2017-05-17 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
OrOLO SOB ME PROJETO DE LEINº /2017
ri POD |
CAMA
“SEMANA MUNICIPAL DE aii VENÇÃO À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHE.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída a “ Semana Municipal de Prevênção à Violência
contra a Mulher”, a ser cumprida na Semana em que estiver inserido o dia 25 de
Novembro.
Art. 2º — A referida semana será marcada por Campanhas informativas, Fóruns,
Festividades, Palestras, etc, envolvendo fundamentalmente a Delegacia de Atenção à
Mulher, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deste egregio Legistivo, e
Órgãos não Governamentais, como por exemplo os Clubes de Serviço.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execussão desta Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 17 de Maio de 2017.
)
/
JOSÉ CARLOS ALVES CERQUEIRA
|
Vereador .
pes Cu
. Jos ren
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A violência contra a Mulher vêm atingindo índices insuportáveis e
incompatíveis com os ditames de um país civilizado, embora seja justo reconhecer
que o Governo Federal vêm reagindo contra isso, registrando-se a Lei Maria da
Penha e o feminicídio, produtos de iniciativa de Governos passados.
No entanto, entendo que os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo,
têm responsabilidades quanto a isso. Podemos e devemos contribuir para redução
desse tipo de delito, e seguramente esse Projeto Lei têm esse objetivo.
Por estas razões, peço aos colegas Vereadores a aprovação do presente
projeto de lei.
|
Z | VN
JOSE CARLOS ALVES CERQUEIRA 5
Veread Ns
ereador E qtos

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