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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
OrOLO SOB ME PROJETO DE LEINº /2017
ri POD |
CAMA
“SEMANA MUNICIPAL DE aii VENÇÃO À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHE.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída a “ Semana Municipal de Prevênção à Violência
contra a Mulher”, a ser cumprida na Semana em que estiver inserido o dia 25 de
Novembro.
Art. 2º — A referida semana será marcada por Campanhas informativas, Fóruns,
Festividades, Palestras, etc, envolvendo fundamentalmente a Delegacia de Atenção à
Mulher, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deste egregio Legistivo, e
Órgãos não Governamentais, como por exemplo os Clubes de Serviço.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execussão desta Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 17 de Maio de 2017.
)
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JOSÉ CARLOS ALVES CERQUEIRA
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Vereador .
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A violência contra a Mulher vêm atingindo índices insuportáveis e
incompatíveis com os ditames de um país civilizado, embora seja justo reconhecer
que o Governo Federal vêm reagindo contra isso, registrando-se a Lei Maria da
Penha e o feminicídio, produtos de iniciativa de Governos passados.
No entanto, entendo que os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo,
têm responsabilidades quanto a isso. Podemos e devemos contribuir para redução
desse tipo de delito, e seguramente esse Projeto Lei têm esse objetivo.
Por estas razões, peço aos colegas Vereadores a aprovação do presente
projeto de lei.
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JOSE CARLOS ALVES CERQUEIRA 5
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