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materia nº 64/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 64 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS AO CONSEP - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-24 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.423/2017
2017-05-23 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-05-18 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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MUNICIPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2017
eia as Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir
Crédito Especial Adicional e a efetuar repasses
financeiros ao CONSEP — Conselho Municipal
de Segurança Pública, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional. para atender solicitação de repasses financeiros ao Conselho Municipal de Segurança —
CONSEP. através do Programa Segurança Pública com Cidadania no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), destinando ao desenvolvimento e formatura do Programa Educacional de Resistência as
Drogas — PROERD.
Parágrafo único: O pagamento previsto no caput deste artigo será feito em 01 (uma)
parcela.
Art 2º - O CONSEP deverá prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar o vencimento do convênio.
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito especial adicional para atender ao repasse ao
CONSEP, conforme discriminado:
01 - Gabinete
06.122.0001.1.1001 — Segurança Pública com Cidadania
3350.41.00 — Contribuição ao Conselho de Segurança Pública
de Muriaé................ e ieirerrrereereeererererrees R$ 10.000,00
Fonte 100.
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente de Superávit Financeiro do exercício 2016 —
apurado fonte 100.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de maio de 2017.
]
TOANNIS KONSTANTI GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de maio de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das dsiposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Suplementar, para
atender solicitação de repasses financeiros ao Conselho Municipal de Segurança — CONSEP,
destinado ao desenvolvimento e formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas —
PROERD.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente
exerrcício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos
para a efetivação da despesa, como no presente caso, os quais se originam do Superávit Financeiro/
exercício 2016 — Fonte 100, apurado no balanço financeiro.
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
.
TOANNIS KONSTANTINOS MATIKOPOULOS
Prefeito Municipalide Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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