MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNIGIPA ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. /2017
DE MURIAE
PROTOSOLO SOB Nº. +]
Em OS ie ul
JM:MS O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da
Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo 1, da Lei
ow | Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria
Municipal de Saúde, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ssessor de Correspondência e Exames Médicos. AS-32 01 Cc -12 Amplo
Soessor de Dispensação da Farmácia de Demandas Especiais e de Alto AS-33 01 cc-u Amplo
|.
Restrito:
JAssessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria AS-34 04 CC-07 | |Bacharelado em Medicinal
om inscrição no CRM
Assessor de Transporte dos Distritos AS-35 04 Cc-12 Amplo
JAssessor do Departamento de Aquisições e Contratos AS -36 02 Cc -10 Amplo
JAssessor do Departamento de Atenção Primária L AS-37 01 cc-n Amplo
Assessor do Departamento de Tratamento Fora do Domicílio AS —38 01 cc-n Amplo
Assessor do Serviço de Ouvidoria da Saúde AS -39 01 cc-u Amplo
|Assessor do Serviço de Saúde Bucal AS -=40 01 cc- Amplo
Assessor do Setor Contábil AS-41 01 cc-u Amplo
* ssessor do Setor de Planejamento em Ações de Saúde AS -42 01 Cc-10 Amplo
ssessor do Setor de Zoonoses AS-43 01 Cc -08 Amplo
hefe do Almoxarifado CH- 86 01 CCc-12 Amplo
[Chefe do Departamento de Aquisições e Contratos CH-87 01 cc -08 Amplo
[Chefe do Departamento de Atenção Primária CcH-88, 01 Cc -05 Amplo
hefe do Departamento de Transportes CH-89 01 Cc -08 Amplo
hefe do Núcleo de Análise de Dados CH-90 01 Cc -08 Amplo
[Chefe do Setor de Contratos e Convênios CH-91 01 Cc -07 Amplo
Chefe do Setor de Pessoal CcH-92 01 Cc -09 Amplo
hefe do Setor de Processamento de Dados CcH-93 01 Cc -08 Amplo
hefe do Setor de Reformas e Manutenção CcH-94 01 €c=n Amplo
hefe do Setor de Zoonoses CH-95 01 Cc -08 Amplo
[Coordenador do Serviço de Perícias Médicas Cco-I4 01 cc-11 Amplo
Diretor de Vigilância Ambiental DI- 06 01 Cc -07 Amplo
[Coordenador Geral da Câmara Técnica de Saúde Co -15 ot CC-07 Amplo
Restrito:
jAssessor Médico da Câmara Técnica de Saúde”! AS—-44 02 CC- 1-1 |Bacharelado em Medicinal
com inscrição no CRM
Restrito:
jAssessor Farmacêutico da Câmara Técnica de Saúde AS—45 02 CC-07 [Bacharelado em Farmácial
om inscrição no CRF
Restrito:
jAssessor Jurídico da Câmara Técnica de Saúde AS—46 01 CC-07 |Bacharelado em Direito
om inscrição na OAB
Restrito:
Assessor em Serviço Social da Câmara Técnica de Saúde*? AS =47 01 Cc-07 acharelado Em iServio
ocial com inscrição no
CRESS
Coordenador do Setor de Regulação, Controle, Avaliação e CO-16 01 CC-07 Amplo
Auditoria
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GABINETE DO PREFEITO
Chefe do Setor de Saúde Mental CH-96 01 €Cc-07 Amplo |
Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS-48 o cc-0s Amplo |
Assessor de Tecnologia da Informação AS -49 01 Cc-10 Amplo
TOTAL 42
*" Carga Horária: 20 horas semanais
*2 Carga Horária: 30 horas semanais
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Anexo I, da Lei Complementar nº
4.182, de 28 de dezembro de 2011 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 22 de maio de 2017.
Ne
IOANNIS KONSTANTINOS MATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
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GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 22 de maio de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa instituir Cargos de Provimento em
Comissão para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como foco principal, o
aparelhamento de pessoal da Câmara Técnica de Saúde, órgão criado com o objetivo de reduzir custos
referentes à Judicialização da Saúde, que gradativamente vem comprometendo sobremaneira o
orçamento municipal.
Fruto de diversas reuniões realizadas com o Poder Judiciário, Defensoria Pública e
outros órgãos relacionados direta e indiretamente as ações e serviços públicos de saúde ofertados à
população, levantou-se a necessidade de instituição da Câmara Técnica de Saúde como órgão de
assessoramento técnico.
A Câmara Técnica de Saúde é o órgão responsável pela emissão de laudos técnicos e
realização de perícias, se constituindo em instrumento de apoio às decisões, além de, enquanto órgão
técnico, analisar o cumprimento dos protocolos clínicos e a implementação de terapias alternativas
disponibilizadas pelo SUS.
Para o adequado funcionamento do órgão, faz-se necessária a criação dos cargos de
Coordenador Geral da Câmara Técnica de Saúde, de Assessor Médico da Câmara Técnica de Saúde
(dois cargos), de Assessor Farmacêutico da Câmara Técnica de Saúde (dois cargos), Assessor Jurídico
da Câmara Técnica de Saúde e Assessor em Serviço Social da Câmara Técnica de Saúde.
Além dos cargos afetos à Câmara Técnica, propõe-se nesta oportunidade a criação dos
cargos de Coordenador do Setor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, para atuar junto à
regulação dos serviços de saúde junto à Secretaria Estadual de Saúde, do Chefe do Setor de Saúde
Mental, por sugestão/indicação da Regional de Saúde, de Assessor do Secretário Municipal de Saúde,
para auxiliar diretamente o Secretário na gestão da saúde municipal e de Assessor de Tecnologia da
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Informação, haja vista a necessidade urgente de implementação do prontuário eletrônico nas
Unidades de Saúde do Município.
Com o intuito de trazer maiores esclarecimentos, acompanham a proposta Nota
Técnica elaborada pela Libertas Auditores & Consultores, que ratificam os argumentos ora
apresentados e esclarecem as questões afetas aos gastos públicos.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINOSXGRAMMATIKOPOULOS
Prefeito MunicipAl de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal