texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
APROVADO
ICIPAL
PRA MIN PROJETO DE LEIN. 5422/2017
IAÉ EM 2 4 03/47
PROTOCOLO BN. DES
o da k Autoriza Abertura de Crédito Suplementar e
Em iiOS RB dá outras providências
== 16:53
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 03 — Secretaria Municipal de Administração
04.122.0001.2.020 — Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoa Civil ..R$ 7.761.57
3190.94.00 — Indenizações e Restituição trabalhista................ R$ 138.871,72
MOTAS. o. scoasR natos sos sessasesaiais R$ 146.633,29
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 proveniente de Superávit Financeiro do exercício
2016 — apurado fonte 100.
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de maio de 2017.
IOANNIS KONSTANTIN MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 03 de maio de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Suplementar, para
atender as despesas da Secretaria Municipal de Administração.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual — LOA não prevê a realização de determinadas despesas
ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser
efetuados.
Para a solução desta demanda se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos
para a efetivação da despesa, como no presente caso, os quais se originam do Superávit Financeiro/
exercício 2016 — Fonte 100, apurado no balanço financeiro.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
TOANNIS KONSTANTI MATIKOPOULOS
ipalide Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
open original →