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materia nº 73/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
native_id908

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-21 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.438/2017
2017-06-20 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-06-06 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2017-06-01 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. /2017
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
AP A ii Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
PROTOCOLO 308 ro | abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei
Em O OG Bop | Orçamentária nº 5.360, de 15 de dezembro de 2016.
=.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na importância de R$391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais).
04 — FUNDARTE
01- FUNDARTE
04 — FUNDARTE
13.122.0001.2.030 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
13.122.0001.2.030 3190.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
100 Recursos Ordinários º R$ 300.000,00
13.122.0001.2.030 3190.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100 Recursos Ordinários R$ 76.000,00
13.392.0013.1.046 — LEI INCENTIVO À CULTURA (LEI ALCYR PIRES VERMELHO)
13.392.0013.1.046 3390.41.00 CONTRIBUIÇÕES
100 Recursos Ordinários R$ 15.000,00
Total R$ 391.000,00
Art. 2º Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente
a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64,
autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
04 — FUNDARTE
01- FUNDARTE
03 — EMT — FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.017 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO
23.695.0011.1.017 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA
100 Recursos Ordinários R$ 391.000,00
Total R$ 391.000,00
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Os créditos das dotações constantes desta Lei poderão ser anulados ou suplementados,
caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 25 de maio de 2017.
RAMMATIKOPOULOS
al de Muriaé
IOANNIS KONSTANTIN
Prefeito Munic
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 25 de maio de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender as despesas correntes da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé-
FUNDARTE.
Com a extinção da Secretaria de Turismo, as verbas destinadas à mesma devem ser
remanejadas para a FUNDARTE, posto que essa novamente recepciona o Setor de Turismo,
justificando a necessidade de reforçar o orçamento da Fundação.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos
para a efetivação da despesa, como no presente caso, os quais se originam do Superávit Financeiro/
exercício 2016 — Fonte 100, apurado no balanço financeiro.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINÔS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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