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materia nº 78/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 78 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaFIXA O VALOR DA UPFM, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id910

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-21 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.440/2017
2017-06-20 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-06-13 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2017-06-09 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
[DOT
CÂMARA MUNICIPAL
DE MLRIAE PROJETO DE LEIN. /2017
Fixa o valor da UPFM, dentre outras
providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Unidade Padrão Fiscal do Município de Muriaé — UPFM fixada
em R$ 5,00 (cinco reais), valor vigente no exercício de 2017.
$1º A UPFM será atualizada anualmente por ato do Chefe do Executivo,
sempre no mês de janeiro, pela média aritmética dos índices financeiros oficiais, acumulados dos
últimos 12 (doze) meses, do:
1 - IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio
Vargas;
II - INPC (IBGE) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística;
II - IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística;
$2º No caso de extinção de qualquer dos índices descritos nos incisos 1 a III do
81º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar outro indexador que vier substituí-lo, ou
outro que melhor aferir a inflação.
$3º Em caso de inflação acumulada superior a 10% (dez por cento) dentro do
exercício fiscal, obtida pela média do $1º, fica autorizada a atualização do índice da UPFM de forma
antecipada, que ocorrerá no mês seguinte ao do atingimento ou superação dessa média.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de junho de 2017.
IOANNIS KONSTANTI
Prefeito Municipal
AMMATIKOPOULOS
e Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 29 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que
encaminho o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município
de Muriaé — UPFM no âmbito do Município de Muriaé.
Em que pese a UPFM não constar no atual Código Tributário Municipal como índice
de referência, observamos que diversos diplomas normativos utilizam a UPFM como referência para
cálculo, medida esta que impõe a sua fixação.
A Lei Municipal nº 1.986/95, fixou para o exercício de 1996 o valor da UPEM em
R$ 28,50. O referido valor atualizado pelo INPC (índice oficial) para o presente ano é de R$112,15
(cento e doze reais e quinze centavos). Tal valor, numa análise criteriosa conduz ao entendimento de
que em sua fixação vigente, o mesmo é desproporcional e em desacordo com a realidade atual, medida
pela qual, se propõe novo estabelecimento de parâmetro da Unidade Padrão Fiscal do Município de
Muriaé — UPFM para R$ 5,00 (cinco reais), de forma a tornar razoável e proporcional as diversas
imposições existentes em diversos diplomas normativos que a utilizam como referência.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, |
IOANNIS KONSTANTINO MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal deMuriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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