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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. /2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar, para
inclusão de fonte, e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação
orçamentária:
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Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01— Fundo Municipal de Saúde - Vinculados
10.305.0041.2.152 — Manutenção das Atividades do Programa Controle e Vigilância
Epidemiológica
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanentes......... R$ 72.000,00
Reduzido: 644
FONTE: 1.55
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da seguinte
anulação de dotação orçamentária:
10.301.0042.1.214— Construção e Reforma da Farmácia de Minas
4490.51.00 — Obras e Instalações ....R$ 72.000,00
Reduzido 923
Art. 3º Os créditos das dotações constantes desta Lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 05 de junho de 2017.
IOANNIS KONSTANTIXOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 05 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e
com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto
de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de | que visa promover a abertura de Crédito Especial
Adicional, previsto na Lei Federal n.º 41320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas
correntes do Fundo Municipal de Saúde. |
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente
exercício. |
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas
ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser
efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes.
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, |
IOANNIS KONSTANTI AMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr. |
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIR
DD. Presidente da Câmara Municipal
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