MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
= APROVADO
ARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N. /2017 |
DE MURIAÉ EM 106 / 4
PROTOCOLO MN QUO o o
Em EM / E t , E À Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
orçamentária de 2018 e dá outras providências.
==,
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município,
no Art. 165, $ 20, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar no. 101, de 4 de
maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Muriaé para 2018, que orientam a
elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na legislação
tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
IH - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública do Município;
V- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua
adequação orçamentária;
VII - as disposições gerais.
$1º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei
considerar-se-ão modificadas por Leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
$2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças
públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos
resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para
entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do Art. 169, $1º, da
Constituição, e compreende os anexos de que tratam os $$1º ao 3º do Art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 2º. Em consonância com o disposto no Art. 165, $2º da Constituição Federal de
1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as
ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades
da administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2018 são as especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações que
estarão estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2018-2021, as quais terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das
despesas.
$1º. O projeto de Lei orçamentária para 2018 deverá ser elaborado em harmonia com as
metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo.
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$2º. No projeto de Lei orçamentária a destinação dos recursos terá como prioridade o
atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social.
$3º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de Lei orçamentária
anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo.
Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo I, denominado Metas
Fiscais, desdobrado em:
a) Demonstrativo I — Metas Anuais, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse
Demonstrativo;
b)Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo;
c) Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse
Demonstrativo;
d)Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
f) Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial Do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores;
£) Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h)Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Art. 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o Art. 3º estão expressos em
milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional,
órgão do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas
dotações, especificando: a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de
aplicação, o elemento da despesa e as fontes e destinação de recursos.
Art. 6º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos
Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE — Fundação de Cultura e Artes
de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano e do Fundo
Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a correspondente execução orçamentária e
financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município.
CAPÍTULO IV .
DAS DIRETRIZES PARA À ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 será elaborado com
observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei
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Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais
atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos
créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do
Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei
Orçamentária de 2018, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2017, projetados ao
exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos.
Parágrafo único. O projeto de Lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como
de alterações na legislação tributária do município.
Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão
suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 31 de julho de 2017, para fins
de consolidação do projeto de Lei orçamentária.
Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Fazenda, até 31 de julho de 2017, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e
previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na
proposta orçamentária de 2018, conforme determina o Art. 100, 85º eo Art. 87 do ADCT, ambos da
Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações,
especificando:
I— quanto à previsão relacionada aos precatórios:
a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;
b) número do processo originário;
c) nome do beneficiário;
d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
e) tipo de causa;
f) órgão responsável pelo pagamento;
II — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor;
a) número do processo originário e Tribunal de origem;
b) nome do beneficiário;
c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
d) tipo de causa;
e) órgão responsável pelo pagamento.
$1º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas
sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial.
$2º. No decorrer do exercício de 2018 os débitos judiciais transitados em julgado de
pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for
condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhados aos respectivos órgãos para
pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos
termos dos $$1º e 2º do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 11. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se
não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000.
$1º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
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$2º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.
Art. 12. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de
até 05% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura
de créditos adicionais, observado o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e Art. 8º da
Portaria Interministerial nº 163 de 2001.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de
outros entes da Federação, nos termos do Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
desde que haja recursos orçamentários disponíveis, Lei autorizativa e mediante convênio, acordo,
ajuste ou congênere.
Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe
do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim
específico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária
com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 14. Para fins do disposto no Art. 16, 83º, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais),
no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso
de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2018, o Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a
compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
$1º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para
caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro
municipal.
$ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da
programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de
duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e
as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das
respectivas receitas estimadas.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração
buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o
cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação
adequada dos serviços públicos.
Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos
que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária do
exercício de 2018 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Seção HI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre,
frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e
primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de
empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados
almejados.
81º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o
correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira,
acompanhado da devida memória de cálculo.
$2º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que
produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação,
saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.
$3º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas
que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
$4º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na
hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao
que dispõe o Art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
$5º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados
fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do
disposto no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
$6º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção
das seguintes medidas:
I — redução de investimentos programados com recursos próprios;
II — eliminação de despesas com horas-extras;
II — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V - redução de gastos com combustíveis, energia e telefone;
VI — limitação de diárias.
87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo
ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres
seguintes.
Seção IV
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos
dos Orçamentos
Art. 20. Para atender o disposto no Art. 4º, 1, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos
setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e
resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município.
$1º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na
forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
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$2º. Os relatórios de que trata o $1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos
resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o
período.
$3º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno.
$4º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção V
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a
estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde
que especificamente autorizada em Lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou instrumento
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e
os prazos para prestação de contas, consoante Lei municipal correlata ou ainda observadas as
disposições da Lei 13.019/2014.
$1º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em
Lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão
efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.
$2º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas
pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011.
CAPÍTULO V | I
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos
para o Tesouro Municipal.
$1º. Deverão ser garantidos, na Lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento (amortização) da dívida pública.
$ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao Art. 52, incisos VI
e IX, da Constituição da República.
Art. 23. Na Lei orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização,
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado
Federal.
CAPÍTULO VI )
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos Arts. 20 ao 22,
parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as exigências previstas
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nos Arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o disposto na Lei Municipal nº
3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I- revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão
de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estruturas de carreiras;
II- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;
II- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de
funções gratificadas e cargos comissionados.
$1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II- Lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;
HI- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos Arts. 29 e 29-A
da Constituição Federal.
$2º. Estão a salvo das regras contidas no $1º a concessão de vantagens já previstas na
legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.
$3º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do
Art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá
ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública
ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder.
$4º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as
disposições contidas nos Art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 101 de 2000.
Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2018 poderá contemplar efeitos de medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das
receitas próprias.
Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, caso ocorra, levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I— atualização da planta genérica de valores do Município;
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive
com relação à progressividade deste imposto;
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens
Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
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VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação,
fiscalização e demais aspectos de gestão tributária.
Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar
acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo
quando da elaboração do projeto de Lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos,
de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante,
também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o Art. 7º, $2º da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos
orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do Art. 14 e incisos
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e
destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de
natureza de receita e de despesa, das funcionais programáticas e das unidades orçamentárias
constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e em seus créditos adicionais, para fins de
correção de erros materiais.
Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da
Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República.
Parágrafo único. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a
modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a fonte e destinação de recursos.
$1º. A Lei Orçamentária Anual para 2018 conterá a destinação de recursos,
classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais - TCEMG.
I O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para
atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo;
II- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por
decreto do Poder Executivo;
III- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
$2º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos
originais.
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$3º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser
alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal da Fazenda,
mediante publicação de decreto no Jornal Oficial e/ou Diário Eletrônico do Município, com as
devidas justificativas e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos
quatro meses do exercício, conforme disposto no Art. 167, $ 2º, da Constituição da República, será
efetivada mediante autorização do Poder Legislativo ao Prefeito Municipal, utilizando os recursos
previstos no Art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 35. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de
encerrado o exercício de 2017, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar
despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original
encaminhada ao legislativo.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o
caput dos artigos 15 e 16 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2018.
Art. 36. Integram a presente Lei:
I- Anexo 1 de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos Demonstrativos
de 01 a 03;
I- Anexo II de “Riscos Fiscais e Providências”;
II- Anexo III de “Metas e Prioridades”.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de abril de 2017.
IOANNIS KONSTANTIN MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
ANEXO I
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO I — METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2018
2018 2019 2020
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor %
ESPECIFICAÇÃO ne
Corrente Constante (a/ Corrente Constante (b/ Corrente Constante (c/
PIB) PIB) PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 286.389.975,72 | 274.057.393,03 292.117.775,23 | 267.507.120,17 297.960.130,73 | 261.139.466,02
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (Ill) = (1 = Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
248.667.135,49
237.943.928,61
235.022.344,09
13.644.791,40
48.446.047,11
15.790.426,51
-6.579.582,40
237.958.981,33
227.697.539,34
224.901.794,68
13.057.216,65
46.359.853,69
15.110.455,99
-6.296.251,10
253.640.478,19
242.702.807,18
239.722.790,97
13.917.687,22
49.560.306,19
15.132.575,15
-7.237.433,76
232.271.500,17
222.255.317,93
219.526.365,36
12.745.134,82
45.384.895,78
13.857.669,55
-6.627.686,59
253.713.287,75
247.556.863,32
244.517.246,79
14.196.040,96
50.551.512,31
14.474.723,79
7.895.285,12
226.742.583,48
216.964.823,24
214.300.829,79
12.441.753,69
44.304.568,19
12.685.998,06
-6.919.618,86
FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade
NOTAS:
1) Os dados referentes a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional são irrelevantes.
2) Metodologia de cálculo para o Anexo de Metas Fiscais / Dívida consolidada líquida: o saldo da Dívida Consolidada foram
projetados considerando o estoque da Divida, os financiamentos e amortizações programadas sendo que as amortizações ocorrerão
em sua totalidade em 4 contratos em 2017 e os demais que possuem vencimentos a longo prazo foi repetido o valor das
amortizações; a disponibilidade de caixa para o final de 2018 e seguintes foi projetada com base apenas no superávit orçamentário
do Município (exceto RPPS); foi considerada a média dos valores em disponibilidade financeira, devedores diversos, dívida
flutuante e restos a pagar processados dos últimos 2 anos. Os valores apurados das médias foram usados como deduções da Divida
consolidada para se chegar à previsão da dívida consolidada líquida. Tem-se que considerar também que para os passivos
reconhecidos (dívidas previdenciárias a longo prazo) foi considerado o valor de exato de R$5.000.000,00 tendo em vista que as
variações para mais ou para menos não serão relevantes; A atual gestão, no momento, não tem pretensões de renovar empréstimos
e financiamentos.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METASA FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
METAS METAS VARIAÇÃO
PREVISTAS REALIZA o
ESPECIFICAÇÃO os %
2016 % PIB % RCL 2016 % PIB % RCL VALOR
(CIA)
(a) (b) C=(B-A)
00
Receita Total 310.389.366,60 0,00495 134,001 280.771.544,83 0,00448 121,2143 | -29.617.821,77 -9,542
Receitas Primárias (|) 210.389.366,60 0,00335 90,829 243.791.309,30 0,00389 105,2492 | 33.401.942,70 | 15,876
Despesa Total 310.389.366,60 0,00495 134,001 236.111.844,92 0,00376 101,9339 | -74.277.521,68 | -23,930
Despesas Primárias (Il) 208.489.366,60 0,00332 90,009 233.247.546,37 0,00372 100,6973 | 24.758.179,77 | 11,875
Resultado Primário (Ill) = (1-1) 1.900.000,00 3,03224 0,820 2.864.298,55 4,57118 1,236571 964.298,55 | 50,753
Resultado Nominal -12.294.082,84 -0,00019 -5,308 21.230.808,73 0,00033 9,165738 8.936.725,89 | -72,691
Divida Pública Consolidada 13.387.081,87 0,00021 5,779 19.056.423,07 0,00030 8,227015 5.669.341,20 | 42,349
Divida Consolidada Líquida -16.675.812,09 -0,00027 -7,199 4.056.491,02 -6,4738 -1,7512 | -20.732.303,11 | 124,326
FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade/SIACE LRF
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS ÚLTIMOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
(Art. 4º, 8 2º, 1 da Lei Complementar n. 101/2000)
E Valores a Preço Correntes
ESPECIFICAÇÃO
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Receita Total 247.903.201,46 | 310.389.366,60 | 339.302.629,48 | 286.389.975,72 | 292.117.775,23 | 297.960.130,73
Receitas Primárias (1) 212.261.230,58 | 210.389.366,60 | 304.802.629,48 | 248.667.135,49 | 253.640.478,19 | 258.713.287,75
Despesa Total 247.903.201,46 | 310.389.366,60 | 339.302,629,48 | 237.943.928,61 | 242.702.807,18 | 247.556.863,32
Despesas Primárias (1) 219.147.657,92 | 208.489.366.60 | 301.802.629.48 | 235.022.344,09 | 239.722.790,97 | 244.517.246,79
Res. Primário(HD=(I-H) -6.886.427,34 | 1.900.000,00 3.000.000,00 | 13.644.791,40 | 13.917.687,22 | 14.196.040,96
Resultado Nominal 4.207.635,73 | -12.294.082,84 4.207.635,73 | 13.374.791,40 | 14.517.68722 | 14.996.040,96
Div.Pública Consolidada 27.007.134,18 | 13.387.081,87 | 27.009.134,18 | 15.790.426,51 | 15.132.575,15 | 14.474.723,79
Div.Consolidada Líquida 10.063.312,37 | -16.675.812,09 | 10.063.312,37 | -2.415.635,11 | -614.887,93 521.317,17
|
Demonstrativo das Metas Anuais
(Art. 4º, 8 2º, II da Lei Complementar n. 101/2000)
I- Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada e
projetada no período de 2013 a 2018, verificando-se as variações que ocorreram para o
estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União
foram consignadas para o exercício de 2018. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas
próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2015 a
2017 foi utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, foi estimado para 2018
apenas 2% de aumento real, considerando que o Relatório Focus do Banco Central publicado em 27
de março de 2017 previu crescimento do PIB para 2018 em 2,5%, contudo, utilizando a prudência
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
necessária para evitar frustrações de previsibilidade, o Município optou por crescimento de apenas
2%.
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Art. 4º, 8 2º, IH da Lei Complementar n. 101/2000)
Patrimônio Líquido 2014 2015 2016
Saldo Patrimonial Inicial 173.334.107,74 250.415.302,77 273.926.690,91
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Art. 4º, 8 2º, II da Lei Complementar n. 101/2000)
RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014
RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis 65.613,33 72,00 2.893,03
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014
APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (II)
Investimentos 125.730,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida |
DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE
PREVIDÊNC.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2016 2015 2014
VALOR (II) 8.173,20 60.389,61 56.006,71
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
E aii Receitas Despesas Resultado Said
RREÍEIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário aioo
2016 28.391.704,03 14.217.314,20 14.174.389,83 159.078.180,16
2015 30.849.752,01 13.531.233,10 17.318.518,91 144.903.790,33
2014 20.353.247,60 13.538.765,00 6.814.482,60 | 115.872.615,52
Fonte; DRAA — Demonstração do Resultado da Avaliação Atuarial 2016 (para os exercícios 2016 e 2015); DRAA — Demonstração do
Resultado da Avaliação Atuarial 2015 (para o exercício 2014).
s
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GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ — MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
SETORES/ "
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ RENCNCIADERECELA PREVISTA. COMPENSAÇÃO
BENERICIÁRIO 2018 2017 2018
IPTU(multas e Conforme inciso I,
| juros) Isenção - 620.000 600.000 580.000 | do art. 14 da LRF,
ISS (multas e juros) | Isenção - 90.000 90.000 90.000 | a renúncia foi
considerada na
estimativa de
receita da Lei
TAXAS (multas e Isenção - 300.000 280.000 260.000 Orçamentária, na
juros) forma do art. 12, e
de que não afetará
as metas fiscais
previstas no anexo
próprio da LDO,
além de presumir
que as o principal
dos tributos irão
aumentar.
TOTAL 1.010.000 970.000 930.000 -
FONTE: Secretaria de Planejamento e Controle
NOTAS:
1) O memorial levou em consideração a média de recebimentos de multas e juros de mora de dívida ativa de IPTU, ISS e TAXAS dos exercícios
2016, 2015, 2014 e 2013. Com a remissão das referidas rubricas, espera-se que consiga arrecadar um valor de principal acima do valor que se
arrecada dentro da normalidade e o suficiente para suprir as isenções
com acompanhamento assíduo e serão tomadas providências necessárias para o cumprimento.
Todavia, caso não realize, as metas não serão prejudicadas pois contará
DEMONSTRATIVO VIIl- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ — MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVENTOS Valor Previsto para
Aumento Permanente da Receita 2.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB 400.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.600.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 200.000,00
Margem Bruta (II) = (+11) 1.800.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 700.000,00
Novas DOCC 700.000,00
| Novas DOCE geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) 1.100.000,00
FONTE: Secretaria da Planejamento e Controle.
4
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Considerando que o panorama de reajuste FPM e vislumbrando baixo crescimento do PIB,
conforme Relatório do Banco Central - Focus publicado em 24 de março de 2017 que previu um
crescimento do PIB para 2018 em 2,5%, por prudência, foi estimado para 2018 apenas 2% de aumento
real nesta rubrica. Quanto ao IPVA, considerando a média de crescimento dos últimos 3 anos, foi
estimado 4% de acréscimo nas arrecadações. Já o ICMS, considerando que o Estado de MG está
tomando medidas para melhorar a arrecadação, conforme anunciado pelo Governo no dia 30 de março
de 2017, que incluem benefícios para quem quitar dívidas atrasadas com o estado, bonificações para
os contribuintes que pagam as contas em dia, troca de créditos tributários por recursos para investir
em Minas, presume-se que haverá uma crescente de arrecadação de ICMS.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 2,5%
Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de remuneração para
o exercício de 2018, principalmente progressões.
Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos
(Art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal)
Para o ano de 2018 o município realizará concurso público, e as vagas estão sendo apuradas,
como também será efetuado o impacto orçamentário e financeiro.
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2018
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Utilização da Reserva de Contingência
e e/ou abertura de Créditos Adicionais,
Demandas Judiciais 7.000.000,00 | agem do contingenciamento de 7.000.000,00
despesas.
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 7.000.000,00 | SUBTOTAL 7.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 | Contingenciamento de despesas. 1.500.000,00
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 1.500.000,00 | SUBTOTAL 1.500.000,00
TOTAL 8.500.000,00 | TOTAL 8.500.000,00
FONTE: Procuradoria Geral do Município / Secretaria de Fazenda
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Em se tratando de demandas judiciais, verifica-se que o Município de Muriaé possui centenas
de ações em trâmite nos Tribunais de Justiças que podem afetar a execução as metas, levando a se
prever uma Reserva de Contingência de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais). Outro risco capaz
de afetar as metas são as incertezas econômicas que o país atravessa, pois considerando que o
Relatório do Banco Central - FOCUS — RELATÓRIO DE MERCADO, publicado em março de 2017,
está prevendo um crescimento do PIB para 2018 em 2,5% e é prudente que se preveja uma
discrepância de projeção que por ventura ocorra e possivelmente terá que se tomar medidas de
contenções. O Município de Muriaé optou por uma previsibilidade de 0,5% de discrepância de
projeções. O total dos riscos previstos foi de R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
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ANEXO HI
DAS PRIORIDADES E METAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa . E
004 Valorizando o Desenvolvimento Rural
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1027 Construção e reforma de pontes de madeira II Pontes construídas e reformadas 70 Unidade
1.028 Construção de bueiros Construção de bueiros 90 Unidade
1.044 Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar Cestas distribuídas 27.000 Unidade
1.029 Estabilização Granulométrica Estabilização de pavimento 400 Km
1.036 Implementação de projetos voltados aos produtores rurais Produtores atendidos 200 Unidade
Celebração de Convênios com Municípios, Estado, União, Ent Na .
Aço s sem fins lucrativos. Convênios 3 Unidade
rograma Eron doa
SS. rotegendo a Natureza
Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade
1157 Construção de infraestrutura nas unidades de conservação Unidade de conservação construída l Unidade
2259 Preservação de nascentes urbanas e rurais Nascentes preservadas 10 Unidade
Programa o .
= Educação Ambiental
053
Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade
2262 Realização de eventos e programas de educação e gestão Evento realizado 5 Unidade
ambiental
Programa ' . .
Licenciamento ambiental
054
O E
Projeto/atividade Descrição ação Produto Meta Unidade
Licenciamentos ambientais Licença ambiental 2000 Unidade
Ê
diet Verdes urbanos
023
Projeto/atividade Descrição ação Produto Meta Unidade
Manutenção de praças, jardins e árvores urbanas 100 Unidade
FAZENDA
Programa Encargos Especiais
0000
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0.003 Pagamento de Dívida Interna Parcelamento de Divida Fundada 1 Unidade
Programa Gestão do Sistema Tributário Municipal
0004 Loo
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta
2.009 Modemzaria Gestão da suo e Controle EEibutário; Equipamento e Material Permanente 10
Financeiro e Contábil
Projeto/Atividade et A
2.010 Educação Tributária Equipamento e Material Permanente 05 Unidade
Programa Gestão Institucional
0001 UH
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta y
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2.008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Equipamento e Material Permanente 05 Unidade
OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Programa E
0! Gestão Institucional
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade
aa Aquisição de materiais, prestação de '
2054 Pa e ssoal e enca s sociais ,
agamento de pessoal e encargos sociais REViCO E pro jdios 1 Conjunto
. ' ro dai Aquisição de materiais, prestação de E
2055 Manutenção das atividades da secretaria serviço e projetos 1 Conjunto
2056 Manutenção de frotas Aquisição de materiais, prestação de 100 %
serviço e projetos
cê a atra Aquisição de materiais, prestação de E
1052 Aquisição de veículos e maquinários serviço e projetos 2 Unidade
1054 Revisão e atualização dos códigos de obras, posturas e de uso | Aquisição de materiais, prestação de 1 Unidade
e ocupação do solo serviço e projetos
1055 Contratação de empresa de prestação de serviços e Aquisição de materiais, prestação de 1 Unidade
consultoria ambiental serviço e projetos
a , Aquisição de materiais, prestação de ,
1056 Implantação do plano diretor serviço e projetos 2 Unidade
P;
mm Expansão das Práticas de Esporte e Lazer
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1089 Construção, ampliação e reforma de espaços esportivos Aquisição as PACTO PUCRaÇÃO de 30.000 m?
serviço e projetos
1090 Construção de academia pública e ginástica Aquisição ie materiais, prestação de 600 m
serviço e projetos
Eregramo Expansão do Turismo
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta a Unidade
1197 Execução pavimentação em ponto turístico Aquisição de materiais, Dresinção de 300 m?
serviço e projetos
O Huminação Pública
E Descrição Ação Produto Meta Unidade
2057 Manutenção das redes de energia elétrica e iluminação Aquisição de materiais, prestação de 5.000 Ponto
pública serviço e projetos .
aa . a ideia a So Re ia Aquisição de materiais, prestação de
1056 Ampliação das redes de energia elétrica e iluminação pública serviços e projetos 6.000 Ponto
rograma Pavimentação Asfáltica E Poliédrica
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2058 Manutenção da pavimentação: de vias em asfalto, Aquisição de materiais, prestação de 5.000 mê
paralelepípedo e poliédrico; de bases; das sarjetas serviços e projetos :
1057 Execução da pavimentação: de vias em asfalto, Aquisição de materiais, prestação de 50.000 mê
paralelepípedo: de bases: das sarjetas serviços e projetos .
Feograma Contenção de Encostas e Erosões
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2059 Manutenção de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, Aquisição de materiais, prestação de 500 m
concreto ou pedra marroada e drenagem de águias pluviais serviços e projetos
1058 Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, Aquisição de materiais, prestação de 2.000 mê
concreto ou pedra marroada e drenagem de águias pluviais serviços e projetos
roer Esto Urbanização
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidad:
ua a Aquisição de materiais, prestação de a
2300 Serviços operacionais serviços e projetos 3 unidade
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Aquisição de materiais, prestação de
2333 Ensaibramento de vias urbanas e rurais E E 40.000 m?
serviços e projetos
= ] Aquisição de materiais, prestação de E
2060 Manutenção de s ssia : g
anutenção de pontes e travessias serviços e projetos 2 Unidade:
2061 Manutenção de calçadas, calçadões, rampas e outras vias para | Aquisição de materiais, prestação de 600 :
pedestres serviços e projetos m
1059 Construção de pontes e travessais Aquisição de materiais, prestação de 2 Unidade
serviços e projetos
1062 Construção de ciclovias Aquisição de materiais, presto de 600 m
serviços e projetos
1061 Construção de calçadas, calçadões, rampas e outras vias para Aquisição de materiais, prestação de 2.600 ã
pedestres serviços e projetos Ú m
Implantação de obras civis/intra-estrutura Aquisição de materiais, pistação de 6 unidade
serviços e projetos
Programas
E E Prédios Públicos
É PU Descrição Ação Produto Meta Unidade
1064 Manutenção, ampliação e reforma de prédios públicos Aquisição Ge mitenais, prestação de 20 Unidade
serviços e projetos
di Arad AE Ea Aquisição de materiais, prestação de '
1065 Construção de prédios públicos serviços e projetos 10 Unidade
Desapropriação e aquisição de imóveis, glebas de terra e lotes | Aquisição de materiais, prestação de ,
1071 a a: E 2 Unidade
de interesse público serviços e projetos
1072 Construção de abrigos para passageiro de ônibus Aquisição de materiais, prestação de I5 Unidade
serviços e projetos
1203 Construção ou Reforma de muro Aquisição de materiais, prestação de 400 m?
serviços e projetos
Construção de portal na sede do Município de Muriaé, ee Ee a
: E E d E Aquisição de materiais, prestação de a
1210 pavimentação com drenagem pluvial de vias de acesso no A . 4 Unidade
ni E serviços e projetos
distrito de Pirapanema
dE Intervenção para Preservação de Enchentes no Rio Muriaé e Afluentes
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1077 Canalização de córregos Aquisição de materiais, prestação de 600 m
serviços e projetos
1078 Construção de muros de concreto às margens do rio Aquisição de materiais, prestação de 150 m
serviços e projetos
Implantação de obras de canalização, drenagens e Aquisição de materiais, prestação de ”
1081 Ra Ê H Á á 10.000 m
desapropriação — Córrego Santa Rita serviços e projetos
1082 Recuperação de erosão com execução de contenção e Aquisição de materiais, prestação de 500 mê
reconstrução de pontes serviços e projetos
. o Aquisiçã iais, prestaçã
108 Construção de avenida sanitária quisição [de materikis, prestação do 1.000 m?
serviços e projetos
1081 Drenagem e obras complementares Aquisição de materiais; prestação de 1.000 m
serviços e projetos
Prbgramê Habitação
20
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1084 Elaboração e assessoria técnica para projetos na = a de é) Unidade
aa À Aquisição de materiais, prestação de E
1085 Infraestrutura para construção de moradias populares serviços e projetos 1.000 m
Cinérunta Saneamento Básico Urbano
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
' z . Aquisição de materiais, prestação de aa
n17 Projeto de água e esgoto serviços e projetos 2 Unidade
121 Construção de ETEs Aquisição de materiais, prestação de, 3 Unidade
serviços e projetos
a o E E E Aquisição de materiais, prestação de
1212 Execução e ampliação de sistema de abastecimento de água serviço e projetos 3.000 m
1213 Execução e ampliação de sistema de esgotamento sanitário AquEnEao de matenais, prestação de 3.000 m
serviços e projetos
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDUCAÇÃO
Programa
To | G
001 estão Institucional
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2073 Capacitação de Recursos Humanos Capacitação 100 %
Programa
a Promoção Ensino Fundamental
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1095 Realização de reformas, obras e instalações Escolas reformadas 2 Unidade
1097 FNDE — Convênios Convênio 1 Unidade
1098 FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola Transferência l Unidade
Programa o .
035 Promoção da Gestão do FUNDEB Ensino Fundamental
wAtividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1104 Realização de Reformas, Obras e Instalações Escolas reformadas 1 Unidade
Programa .
036 Promoção da Gestão do FUNDEB Educação Infantil
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0.015 Concessão de subvenções - FUNDEB Subvenção concedida un Unidade
Programa
o Promoção da Educação Jovens e Adultos
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2091 FNDE/PBA - Programa Brasil Alfabetizado Transferência l Unidade
froprama Programa do Transporte Escolar
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2075 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Fundamental Serviços Administrativos 100 Aluno
2076 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Infantil Serviços Administrativos 50 Aluno
2078 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Ed. Especial Serviços Administrativos 50 Aluno
2080 Manutenção do Programa Transporte Escolar - QMSE Serviços Administrativos 600 Aluno
2081 Manutenção do Programa Transporte Escolar - PNATE Serviços Administrativos 100 Aluno
:082 Manutenção do Programa Transporte Escolar - SEE Serviços Administrativos 300 Aluno
grama | Programa da Merenda Escolar
032
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2096 Ampliação e manutenção de merenda escolar FNDE/PNAE Merenda Distribuída 1.750.000 | Refeições
2097 Merenda Escolar a / Ensino Fundamental — Merénda Distribuítia 1.073.000 | Refeições
P; a
= mê Promoção da Educação Infantil
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
101 FNDE - Convênio Pro infância (Convênio) Convênio implantado 1 Unidade
ESPORTE E LAZER
Programa a
006 Expansão das Práticas de Esporte
Projeto/Atividade Descrição Ação [o Produto | Meta | Unidade |
1008 Apoio ao esporte amador Eventos de esporte amador realizados
1010 Realização de jogos estudantis e eventos esportivos diversos Jogos estudantis e eventos realizados
1012 Apoio e jogos e eventos esportivos diversos Jogos estudantis e eventos realizados
2018 Aquisição de Equipamento LO Fquipamenos | 10 | Unidade
|
FUNDARTE N
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Programa Apoio Administrativo
001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1023 Aquisição de mobiliário e equipamentos Móveis e equipamentos 3 Unidade
Programa
008 | Preservação Patrimônio Histórico Cultural Município
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0000 Resgate de bens preservados Ações de Preservação 2 Unidade
Programa Expansão da Cultura
009
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1051 Realização de Atividades Culturais Eventos realizados 5 Unidade
2050 Apoio a Atividades Culturais Eventos apoiados 5 Unidade
— tamo | Expansão do Turismo
É PRETO Descrição da Ação Produto Meta Unidade
1017 Realização de atividades culturais Atividades Efetivadas 2 Unidade
1018 Apoio a Atividades Culturais Apoio realizado 2 Unidade
Programa =" a .
SR” = = ND] Políticas públicas para a juventude
007
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1014 Apoio realização de E públicas para a Atividades e apoio efetivados 2 Unidade
SAÚDE
Erogema Gestão Institucional
122
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2108 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais Manutenção 100 Y%
2109/2110 Manutenção das Atividades da Secretaria Manutenção 100 %
2111 Atividade do Conselho Municipal de Saúde Manutenção 100 %
2112/2114 Manutenção do Setor de Transporte Manutenção 100 %
Programa Atenção Básica
301
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2112 Serviços de Consultoria Serviços 01 Unidade
2116/2117 Estratégia Saúde da Família Manutenção 31 Unidade
2119/2120 Manutenção das Atividades do Saúde Bucal Manutenção 3 Unidade
2122 Manutenção das Atividades do Saúde em Casa Manutenção 50 Unidades
2123/2124 Manutenção das Atividades do NASF Manutenção 6 Unidade
2125/2126 Manutenção das Atividades do Atendimento Domiciliar Atendimento 100 Yo
2118 Manutenção das Atividades da Atenção Básica Manutenção 31 Unidade
Mm iProgramar] al Investimento
301
Projeto/Atividade | Descrição Ação Produto Meta Unidade
1109/1110 ve e reforma das Unidades Básicas de Saúde ou VOS iem:andaeio 2 Unidade
nI14 Aquisição de Veículos Convênios 2 Unidade
ns Aquisição de Equipamentos Convênios 1 Unidade
1209/1116 Construção Farmácia de Minas Convênio l
1206 Construção e reforma do Centro de Especialidades Obra 1 Unidade
Programa X . E ,
302 Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2128/2129
2130/2131
2133/2134
2135/2136
2137/2138
2140/2141
2141
2145
2332/2147
2336
2132
0016
2146
2149
0017
Programa
303
Projeto/Atividade
2165/2166
2169/2170
2167
2168
Programa
304
Projeto/Atividade
2153/2154
2155
ograma
305
Projeto/Atividade
2127
2150
2151/2152
2156/2157
2159
2160
1107
Centro de Especialidades
Atenção Psicossocial /CAPS AD
Laboratório Municipal
Exames Complementares De Imagem
Manutenção Das Atividades Do Centro De Especializado
Odonto — CEO
Atividades da Unidade de Pronto Atendimento — UPA
Repasse para Rede de Urgência Emergência
Manutenção das Atividades do Cisleste
Manutenção das Atividades do Transporte Sanitário Eletivo —
SETS
Manutenção do Centro de Atenção Especializada (CEAE)
Cumprimento de Mandados Judiciais
Subvenção com a Casa de Caridade Hospital São Paulo
Manutenção das Atividades do Programa Centro de
Reabilitação
Rateio de Consórcio CIDESTE SAMU
Rateio Consórcio Público — CISLESTE
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Manutenção
Manutenção
Manutenção
Manutenção
Manutenção
Atendimento/Reforma
Manutenção
Manutenção
Manutenção
Manutenção
Manutenção
Subvenção
Manutenção
Subvenção
Subvenção
Assistência Farmacêutica
Descrição Ação
Atendimento da Farmácia Popular
Farmácia de Minas
Manutenção das Atividades da Farmácia Municipal
Repasse da Contrapartida de Medicamentos
Produto
Manutenção
Obras
Manutenção
Manutenção
Vigilância Sanitária
Descrição Ação
Atividade da Vigilância Sanitária
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -
PGRSS
Produto
Manutenção
Programa
Vigilância Epidemiológica
Descrição Ação
Manutenção do Programa Cultivar, Nutrir e Educar
Manutenção do Programa de Imunização — Vacinação
Controle e Vigilância Epidemiológica
Programa Ações e Metas DST/AIDS
Manutenção das Atividades do Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde
Manutenção das Atividades do Centro de Zoonose
Reforma do Centro de Zoonozes
ADMINISTRAÇÃO
Produto
Programa
Programa
Manutenção
Manutenção
Manutenção
Manutenção
Reforma
! Unidade
2 Unidade
1 Unidade
100 Yo
1 Unidade
|
100 Yo
100 Y%
1 Unidade
1 Unidade
100 Y%
100 Yo
100 %
100 Yo
100 Y%
Meta
100 Yo
l Unidade
100 Yo
100 Y%
Meta Unidade
100 Yo
100 Yo
Meta Unidade
100 Yo
100 Yo
100 Yo
100 Yo
50 Yo
I Unidade
Erograma Gestão Institucional
001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0004 ção de concurso público Concurso 1 É| Unidade
2021 Manutenção das Atividades da Secretaria Obras 1 Unidade
Programa
008
Infraestrutura Para Transporte Aéreo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
.a
da
GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2022 Manutenção do Aeroporto Manter em funcionamento l Unidade
2022 Realização de Obras Obras I Unidade
Modernização Administrativa
009
Projeto/Atividade Produto Meta Unidade
1015 Cursos de Aperfeiçoamento do Servidor Curso aperfeiçoamento 5 Unidade
2024 Manutenção das rata ENRUREmNEE do Cemitério Manitenção/Obras 8 Daidade
unicipal
2026 Alimentação Servidor Público Auxílio Alimentação 1000 Unidade
2023 Aquisição de Veículos Veículos 2 Unidade
2023 Aquisição de Móveis Equipamentos Móveis e Equipamentos 100 Unidade
2025 Tecnologia de Informação Aquisição de a ope 5 Unidade
Programa
Gestão de Relações Institucionais
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0005 Convênio Polícia Militar do Meio Ambiente Convênio 1 Unidade
0006 Convênio Polícia Rodoviária Estadual Convênio 1 Unidade
0007 Convênio Tiro de Guerra Convênio l Unidade
0008 Convênio Delegacia Serviço Militar — 4º RN Convênio Unidade
0009 Convênio Polícia Militar Convênio 1 Unidade
0010 Convênio Polícia Civil Convênio [1 | Unidade |
0011 Convênio Corpo de Bombeiros Convênio
0012 Convênio IBGE Convênio
0021 Convênio APAC — Associação de proteção aos condenados Convênio l Unidade
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programa Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência
005 e tecnologia no âmbito local do município
ABaciasa: Descrição Ação Produto Meta Unidade
Feira de pronta entrega 1 Unidade
1004 Fortalecimento do pólo da moda Qualificação de pessoas 300 Umidids
Consultorias 4 Unidade
Rotativo 1 Unidade
1004 Fortalecimento do comércio local Qualificação de pessoas 300 Unidade
Formalização de empresas 50 Unidade
Treinamentos
1002 Convênios com município, estados, união, instituições Cursos É! Unidade
privadas e OGNS Consultorias 5 Unidade
Feiras 2 Unidade
1004 Fortalecimento do setor rodoviário reiniament - Z
Consultorias
Qualificações de pessoas 300 Unidade
1005 Fortalecimento das indústrias locais Implantação de E Es compras 1 Unidade
Formalização de empresas 30 Unidade
Diagnóstico 1 Unidade
1005 Fortalecimento do setor de laticínios Qualificação de pessoas 100 Unidade
Consultorias 2 Unidade
2013 Implantação programa meu primeiro emprego Qualificação depessona E tinicade
Consultorias 2 Unidade
1075
1005
1006
Programa
Projeto/Atividade
1002
1002
1006
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Sci ada , Diagnóstico
Revitalização do Distrito Industrial E -
Elaboração de projetos
. . o o R Diagnóstico
Incentivo de instalação de mini usinas foto voltaicas em Qualificação d
indústrias e comércio pat feação de pessoas
Consultorias
Implantação programa de negociação de dívidas com H
. a Consultorias
empresas,
To o pes Elaboração de projetos
Criação de canal via internet para informações de vagas de ConsUÍNES
emprego e mercado de trabalho eua
Treinamentos
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Realizar e executar convênios
Descrição Ação Produto
Articulação com órgão das três esferas do governo para a
Eds R Qualificação de pessoas
capitação de recursos
Gerenciamento de convênios em execução no município Qualificação de pessoas
Levantamento de acessos aos Distritos e elaboração de Diagnóstico
projetos de pavimentação Elaboração de projetos
9
50
2
tofto|—
Meta
Unidade
Unidade
Uni
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa
ae Sistema de Avaliação — Monitoramento - Capacitação
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
21793 Manutenção do pio: de Eraliição — Monitoramento — Capacitação 4 Unidade
capacitação
P) E
Tograma Conselhos municipais
0001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2174 Manutenção dos conselhos municipais Capacitação 4 Unidade
Programa Projeto em atenção pessoa portadora de deficiência
0050
ema Descrição Ação Produto Meta Unidade
2201 Manutenção do projeto em atenção pessoa portadora de Pessoas 100 %
deficiência
Fromm Pró — Criança
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2176 Manutenção do pró-criança - Município Crianças 600 Unidade
Erograma Cozinha comunitária
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2190 Cozinha Comunitária Pessoas 100 Unidade
P
ii Benefícios Eventuais
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2294 Manutenção do serviço de benefícios eventuais Pessoas 2.430 Unidade
Progrs
ig Acessuas Trabalho
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2197 Programa do Acessuas Trabalho Pessoas 100 Percentual
Erogrima Abordagem Social
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta [ Unidade
2296 Manutenção do serviço especializado em abordagem social Pessoas 100 | Percentual
Programa
Concessão de subvenção para minimização das desigualdades
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
0001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0019 Concessão de subvenção Soc. São Vicente de Paulo - APAE Subvenções 2 Unidade
Programa
0049 AABB Comunidade
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2179 Manutenção do Programa AABB Comunidade Crianças 120 Unidade
Programa
0050 Conselho Tutelar
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
221 Manutenção do conselho tutelar Criança/adolescentes 100 Percentual
Programa
0050 Casa Lar
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2212 Manutenção da Casa Lar Crianças 60 Unidade
Mopaa Fa eo
0050 Centro de Referência de Assistência Social - CREAS
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2206 Manutenção do CREAS Usuários 650 Unidade
Programa , ' an
0050 Projeto liberdade assistida
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2309 Manutenção do projeto liberdade assistida Adolescentes 60 Unidade
Programa e . . .
Centro de referência de assistência social CRAS
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2188 Manutenção dos Centros de referência de assistência social Famílias 20.000 Unidade
Programa
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta
2193 Manutenção do programa Bolsa Família Famílias 5.200 Unidade
pi Casa Acolhedora
1050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta
2215 Manutenção da Casa Acolhedora Pessoas 1.350 Unidade
Resp Centro POP
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2161 Manutenção do centro POP Pessoas 80 Unidade
Programa Serviços de conveniência e fortalecimento de vínculos
0049
Projeto/Atividade Descrição da Ação Produto Meta Unidade
2200 Manutenção do SCFV Pessoas 630 Unidade
Programa a E
Prefeitura seu bairro
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2181 Manutenção do programa da prefeitura no seu bairro Pessoas 5.200 Unidade
Programa ' & ”
— > —— Erradicação do trabalho infantil
0049
Projeto/Atividade Descrição da ação Produto Meta Unidade Y
2181 Programa de erradicação do trabalho infantil Crianças/adolescentes 100 Percentual
Mu
N :
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Programa o o
001 Gestão Institucional
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1153 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamento Adquirido 15 Unidade
1154 Reforma, Adequação da Sede do Muriaé-Previ. Reforma Realizada l Unidade
2243 Manutenção das Atividades Administrativas RPPS Serviços Administrativos Realizados 5 Unidade
2245 Capacitação dos servidores do Muriaé-Prev Cursos/palestras/certificações realizadas 10 Unidade
2246 Orientações aos segurados / beneficiários do Muriaé-prev Eventos / palestras 2 Unidade
Gabinete
Programa ET
002 Defesa Civil
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
'OMPDEC - Coordenadoria Municips ção e Defesa
116] [8 epa feno tania de Proteção e Defesa Manutenção 100 %
1161 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamento Adquirido 15 Unidade
1161 Aquisição de Veículos Veículos 2 Unidade
Programa
PROCON
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto [o
2.005 Manutenção das atividades do PROCON Assistência ao consumidor 1 Unidade
P|
Cs Comunicação Social
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2004 Divulgação Institucional do Município Divulgação Realizada 5 Unidade
Programa RA . A
Convênio SDS - Unidades Prisionais
2317 Convênio SDS Unidades Prisionais Convênio 1 Unidade
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
001
Gestão Institucional
003 Convênio Amerp Convênio 1 Unidade
DEMUTTRAN
Programa Er. ' E êrei
001 Integração do município no Sistema Nacional de Trânsito
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2063 Informatização do departamento Softwares, computadores, impressoras 1 Unidade
2063 Sistema de estacionamento rotativo Organização do trânsito 1 Unidade
Prog
EE Programa de Educação no Trânsito
002
Projeto/Atividade Descrição Ação [o Produto | Meta | Unidade
2063 Projetos de educação no trânsito Cartilhas, panfletos, palestras 1 Unidade
2063 Divulgação das atividades pertinentes aa DEMUTTRAN Informativos via imprensa local 1 Unidade
Programa E o .
O E Programa de manutenção e aquisição de semáforos
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2268 Manutenção de semáforos Peças de reposição 12 Unidades
mil Aquisição de semáforos Semáforos novos 02 Unidades q
q
Programa
— éra | Manutenção do DEMUTTRAN
004
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
W
)
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
2063 Aquisição de veículos — Administração e fiscalização 02 automóveis, duas motocicletas 4 Unidades
Aquisição de equipamentos e materiais para sinalizaçã E E
1087 usas q rent erica pars sina zação Equipamentos e materiais 1 Unidade
Reforma e melhorias da sede administrativa e sede E
Construção de redutores de velocidade, faixa elevada para .
elos travessia de pedestres 10 Unidade
DEMSUR
Programa
g Apoio Administrativo
001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2220 Divulgar as Atividades pertinentes do Demsur Publicidade 100 Yo
2224 Manutenção e Serviços Administrativos Manutenção 90 Y%
2225 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção 100 Ya
1226 Capacitar Servidores Manutenção 80 Y%
1227 Pagamento Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção 100 %
2228 Firmar Convênios Estagiários Manutenção 100 %
2229 Realização de Festividades e Comemorações Manutenção 90 %
2272 Licença de Software Manutenção 100 Y%
2273 Adquirir Uniformes e EPI's - Administração Manutenção 100 Y%
2274 Executar Concurso Público/Processo Seletivo Manutenção 50 Yo
2286 Celebração de Convênios com Consbriate, Entidades, Manutenção! 100 %
Fundos e Outros
|
2287 Serviço da Dívida Fundada Interna Manutenção 100 %
2340 Rateio pela participação em Consórcios Públicos Parceria 100 %
Manutenção do setor da Tecnologia da Informação TI Manutenção 100 Yo
Ig Aquisição de Mobiliário, Utensílios e Equipamentos — setor Investimento 100 %
1120 Aquisição de veículo - Administração Investimento 03 Unidade
1123 Aquisição e Desapropriação de imóveis Investimento 100 %
1205 Construção e/ou ampliação do Setor Administrativo Investimento 100 Yo
Programa '
Serviços Urbanos
044 é
asa Descrição Ação Produto Meta Unidade
2163 Manutenção da Coleta Seletiva - Limpeza Urbana Manutenção 100 Ya
2231 Varrição dos Logradouros Públicos e Coleta de Lixo Manutenção 100 %
Domiciliar
2233 Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão Manutenção 100 Y%
2266 Adquirir Uniformes e EPI's - Limpeza Urbana Manutenção 100 Y%
2278 Pagamento Pessoal, Adiciona Encargos Sociais Manutenção 100 Y%
2282 Manutenção Sistema de Limpeza Urbana Manutenção 90 Y%
2341 Incentivos à Associação de Catadores de Lixo de Muriaé Apoio 90 Y%
1125 Reestruturar a Usina de Triagem e Compostagem de Obra so %
Resíduos Sólidos
1126 Ampliação/Reforma Aterro Sanitário Obra 30 Ya
1128 Aquisição de veículos leves, pesados e máquinas, e Veiculos/máquinas 3 Unidade
equipamentos
1130 Recuperação da Area Aterro Controlado Obra 50 Y%
1189 Ampliação Ponto de Apoio Sistema de Limpeza Urbana Obra 10 Y%
P
em Saneamento Básico Urbano
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2236 Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes Manutenção 40 Yo
2237 Aquisição de Hidrômetros - Água Potável Manutenção 100 Y%
2279 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Manutenção 100 %
Agua Potável
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
.
, +
2280 'agamento Pessoal, Palito e Encargos Sociais - Setor Manutenção. 100 %
sgoto
Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor a |
2281 Água Pluvial Manutenção 100 Y%
2283 Manutenção Sistema de água potável Manutenção 100 %
2284 Manutenção do sistema de esgoto Manutenção 100 %
2285 Manutenção Sistema de Água Pluvial Manutenção 100 Y%
2313 Atividades Administrativas Eco Ponto — Posto Fiscal Manutenção 100 %
131 Adquirir Reservatórios Metálicos Reservatório Metálico 5 Unidade
1132 Ampliar e Reformar are de Tratamento de água ETA Obra 2 Unidade
ávea e
1133 Construção Nova Captação ETA Gávea/ETA Rio Preto Obra 1 Unidade
134 Implantar Adutoras de água cata para regiões Sul e Leste Obra 1 Unidade
135 Reformar e Modernizar as Estações Elevatórias de água e Obras 5 Unidade
esgoto
1136 Perfurar poços artesianos Poço Artesiano 4 Unidade
137 Construção, ampliação e reforma de rede drenagem pluvial Obra 1000 Metro
1138 Adquirir Veículos Teyes é pesados, equipamentos para o Veículos/maquinas 2 Unidade
sistema de 4
1140 Adquirir transformador para o sistema de água portável Transformador 2 Unidade
1141 Adquirir conjunto Motobomba para sistema de água potável Conjunto motobomba po do Unidade
1142 Construção da Nova Adutora de água bruta Rio Glória Obra 50 %
1144 Construção, ampliação e reforma do sistema de água portável Obra 50 Y% +
1145 Construção, ampliação e reforma do sistema de rede de Obra 1.500 Metro
esgoto
1146 Construção da estação de tratamento de esgoto Obra 2 Unidade
1147 Aquisição de veículos leves e pesados, equipamentos para o Veiculos/máquinas 1 Unidades
sistema de
Aquisição Veículos Leves e Pesados, Equipamentos para o a o E
149 Sistema de Drenagem Pluvial Veículos/Máquinas 1 Unidade
e Preservação e Conservação Ambiental
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2239 Recuperação de Mata Ciliar e Preservação de Nascentes Manutenção 100 Y%
2240 Manutenção do Sistema Educação Ambiental Manutenção 100 Y%
2267 Adquirir Uniformes e EPI'S Água Tratada, Esgoto e Pluvial Manutenção 100 Y%
2314 Contribuições- IGAM e ANA- Agência Nacional de Água Manutenção 100 L Y%
2342 Convênio — Polícia Militar Ambiental Parceria 100 %
1139 Implantar Macromedição Digital nos Reservatórios Investimento so Y%
151 Implantação do Programa de Educação Ambiental Projeto 50 %
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei de Diretrizes Orçamentárias — 2018
OBRAS PARALISADAS
INVESTIMENTO
LOCALIZAÇÃO
CRONOGRAMA
Implantação de coletores tronco, interceptores, estações reservatórias e de
tratamento de esgoto no município
Ao longo do Rio Muriaé
Início: 01/07/2013
Término: 31/12/2017
Construção de Moradias Populares e urbanização
Vermelho II
Início: 10/03/2011
Término: 31/12/2017
CIE, centro de iniciação ao esporte
Distrito de Vermelho
Início: 01/04/2017
Término: 31/12/2017
Medida de Moderação de tráfego/planejamento urbano
Diversas áreas
Início: 01/04/2017
Término: 31/12/2017
Implantação na canalização aberta, microdrenagem e 44 unidades de
reassentamento
Complexo Santa Rita
Início: 01/04/2017
Término: 31/12/2017
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara Municipal de Muriaé
AÇÃO
META
Promover o desenvolvimento através da
modernização das atividades legislativas e
administrativas e dar-lhes transparência e
divulgação, fortalecendo a imagem da
Câmara Municipal junto à Sociedade
Muriaeense.
-Modernização e melhoria da área
tecnológica objetivando maior eficiência,
agilidade, racionalidade e transparência dos
trabalhos legislativos e administrativos; -
Democratizar, difundir e dar publicidade às
atividades legislativas e administrativas da
CMM;
- Melhorar a apresentação das proposições
legislativas por meio eletrônico; -Melhorar o
site oficial da Câmara Municipal;
- Desenvolvimento de projeto que levará as
ações do legislativo municipal aos diversos
bairros da Cidade, através da Câmara
Itinerante, com o objetivo de aproximar o
cidadão do Poder Legislativo através de
atividades externas e periódicas;
- Criação e editoração da revista própria da
CMM, estabelecendo mais um canal de
comunicação com os munícipes; - Ampliar a
democratização, difusão e publicidade das
atividades legislativas e administrativas da
utilizando de jornais alternativos e boletins,
quinzenais ou mensais, com triagem de no
mínimo cinco mil e no máximo vinte mil
exemplares, com distribuição direta em
espaços culturais, restaurantes, ônibus, sinais
de trânsito e outros;
- Contratar rádios e outros meios de
comunicação, com o objetivo de difundir as
atividades legislativas em todas as áreas da
cidade, estabelecendo mais um canal de
comunicação com os munícipes e
diversificação do alcance;
solenes e
-Promover Eventos oficiais
comemorativos.
- Promover e participar de cursos, seminários
e encontros, internos e externos, no sentido
do aprimoramento técnico-profissional dos
servidores da Câmara Municipal e dos
Vereadores.
- Implantar programas de aperfeiçoamento
profissional do corpo funcional; - Promover o
treinamento e aperfeiçoamento de
funcionários e vereadores através de cursos,
palestras e convenções;
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
- Incentivar a participação dos vereadores em
congressos e simpósios; - Melhorar o
desempenho e otimização das atividades
administrativas e legislativas, em todos os
níveis de atuação;
- Ampliação da atuação da Escola do
Legislativo; -Pagar diária de viagem para
servidores e vereadores para participação de
encontros e representação fora do município.
- Equipar a Câmara com materiais, serviços, e
recursos tecnológicos e de segurança
necessários ao cumprimento do seu objetivo
institucional.
-Promover a melhoria contínua que permita
o melhor atendimento de materiais, serviços,
e recursos tecnológicos a todos os Órgãos
desta Casa de Leis;
- Promover a manutenção do setor
administrativo e dos órgãos de apoio do
legislativo (gabinetes dos vereadores); -
Manutenção e aquisição de materiais de
conservação e limpeza.
-Aquisição de móveis, máquinas e
equipamentos tecnológicos e de segurança;
-Aquisição de veículo próprio;
-Promover a melhoria no monitoramento e
manutenção de equipamentos de segurança.
- Prover a CMM de mão de obra necessária ao
seu melhor desempenho.
- prosseguimento da análise e providências
para atendimento às necessidades de mão de
obra da casa;
- Preenchimento de Cargos Vagos.
- Dotar a CMM de instalações e sede,
devidamente planejadas e adequadas ao seu
papel na estrutura municipal.
- Elaboração do projeto de reforma e
construção;
- Promover a melhoria do espaço físico da
câmara com reformas, construções e
benfeitoria; -Promover estudos de
acessibilidade nos prédios da CMM;
- Construção e instalação da nova sede da
CMM.
- Implantação ou Alteração no Plano de
Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura
organizacional dos Servidores da Câmara
Municipal de Muriaé.
- Pagamentos de salários, quinquênios,
progressões, férias-premio, diárias de
viagens, horas extras, auxilio alimentação,
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
vale transporte e outras
pecuniárias dos servidores;
vantagens
- Criação de cargos efetivos e comissionados;
“Reajuste e aumento de salários e subsídios;
- Realização de Concurso Público para
provimento de cargos efetivos.
- Promover a realização de concurso público
para preenchimento de cargos efetivos;
- Dar continuidade na melhoria dos Gabinetes
dos Vereadores, a fim de atender às
necessidades das atividades legislativas e
administrativas e o pagamento de verbas
indenizatórias.
- Restituições das verbas indenizatórias em
caráter excepcional para gastos com copa,
gasolina, materiais de expediente, xerox e
demais itens da Resolução 357/2012;
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução
da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 — LDO 2018, em observância ao artigo 165 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
A LDO caracteriza-se como instrumento de relação entre o Plano Plurianual (PPA) e
o Orçamento Anual, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixando as metas e
prioridades da Administração Pública, além de determinar as metas e riscos fiscais e os fatores que
podem influenciar nas contas públicas, de acordo com a realidade econômica e financeira do
Município de Muriaé.
A presente Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018) tem o propósito de prever o
equilíbrio entre as receitas e despesas, possibilitando o acompanhamento das metas fiscais e avaliação
de cumprimento da execução orçamentária do exercício anterior.
Desta feita, a LDO 2018 está integrada a um processo que começa com o Plano
Plurianual (PPA 2017-2020), em total conformidade ao preconizado na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) buscando, com sua aplicação, a gestão das finanças públicas, além de servir como um
canal de informação relacionado à origem das receitas e destinação dos recursos públicos, a serem
avaliados pelo Legislativo e pela sociedade.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
N
IOANNIS KONSTANTIN: MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé