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materia nº 85/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 85 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id921

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-21 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.442/2017
2017-06-20 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-06-20 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA;

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texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIP,
DE MURIAÉ fim
PROJETO DE LEI N. [2017
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Vá a
providências i
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação
orçamentária: |
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social q ]
Sub-Unidade 01- Administrativo
08.244.0001.0.018 — Subvenção Social [EM so 40 o A É |
3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 905.059,56
Red. 1.037
FONTE: 1.00
Art. 2º Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente
a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43 da Lei nº 4.320/64, proveniente da seguinte
anulação de dotação orçamentária: |
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 01- Administrativo
08.243.0049.2.299 - Manut. Do Serv. Conv. E Fort. De Vínculo.
3390.39.00 - Outros serv. Terc. Pess. Jurídica... R$ 336.000,00
08.243.0050.2.212.- Manut. Da Casa Lar
3390.39.00 — Outros serv. Terc. Pess. Jurídica
08.244.0049.2.190 — Manut. Cozinha Comunitária
R$ 480.000,00
3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Juridica... R$ 89.059,56.
Fonte: 100 |
TOTAL, ircsnesinesentoreeeposmensseiestrao Pa AP R$ 905.059,56
Art. 3º Os créditos das dotações constantes desta Lei poderão ser anulados ou suplementados,
caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Muriaé, 07 de junho de 2017.
|
| '
IOANNIS KONSTA 3 GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito'Munticipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender as despesas correntes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
|
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
a 5 = e, Lo. q ra:
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes.
|
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTAN RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Myhicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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