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materia nº 86/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 86 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ PARA REALIZAÇÃO DA 62ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MURIAÉ
native_id922

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-21 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.443/2017
2017-06-20 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCOLO 908 nº.
EmdO Dé 1 dor
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com o
Sindicato Rural de Muriaé para realização da 62º Exposição
Agropecuária, Industrial e Comercial de Muriaé.
PROJETO DE LEIN. 4443/2017
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE -—
Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de
Muriaé para transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta
mil reais) como custeio para realização da 62" Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de
Muriaé, que se realizará no mês de Setembro, no Parque de Exposições Lael Varella.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação deste convênio ocorrerão por conta
da dotação orçamentária, prevista no orçamento vigente:
04 - FUNDARTE
23.695.0011.1.018 — Apoio às atividades e incentivo ao Turismo
33.90.41.00 — Contribuições... R$ 230.000,00
Red. 284
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ!
APROVADO
EM.z 4 064 [4
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 14 de junho de 2017.
IOANNIS KONSTANTI AMMATIKOPOULOS
Prefeito Munfcipdl de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 14 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com
o Sindicato Rural de Muriaé, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros a fim de custear
a realização da 62º Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Muriaé, que se realizará no
mês de Setembro, no Parque de Exposições Lael Varella.
Destaca-se que a presente Exposição contribuirá para a movimentação do comércio
local, além de propiciar o desenvolvimento de novas parcerias através do contato e troca de
experiências entre os expositores, funcionando também como uma ferramenta para auxiliar na
realização de negócios e difusão de conhecimento, informações e novas tecnologias.
Serve, por sua vez, como uma fonte de lazer para a população proporcionando uma
integração do homem do campo com a comunidade.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTAN ( AMMATIKOPOULOS
Prefeito Mwhicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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