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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNIÇI
DE MARNIC PAL
RR si 1
Emdo | 06 |
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias =
na Lei 5.360 de 15 de dezembro de 2016.
PROJETO DE LEI N. 4 444 /2017
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme Art. 41, da Lei 4.320/64, na
importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
APROVADO
04 — FUNDARTE
01 — FUNDARTE
03 — EMT — FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
02.18.02.23.695.0011.1.017 — Realização de Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoas Jurídicas............ R$ 180.000,00
Art. 2º Para atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do
poder Executivo Municipal, conforme Art.43, inciso III, da Lei n º 4.320/64, autorizado a utilizar
como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
01 — LEGISLATIVA
031 — AÇÃO LEGISLATIVA
0046 - EXERCÍCIO DE PODER LEGISLATIVO
01.031.0046.2.241 — Manutenção das Atividades Administrativas
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas —Pessoal Civil ...R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de junho de 2017.
TOANNIS KONSTANTINOS MATIKOPOULOS
Prefeito Municipal uriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender as despesas correntes da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé-
FUNDARTE.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes.
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINOGS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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