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CÂMARA MU
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE MuBE AL
PROTOCOLO SOB or
GABINETE DO PREFEITO Emtlloz ut À
PROJETO DE LEI N. /2017
Autoriza Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras
providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, através da Autarquia DEMSUR,
autorizado a abrir Crédito Especial Adicional para atender as despesas correntes na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 03 —- DEMSUR
03.01.17 - SANEAMENTO
03.01.17.452.0044.2 - Profissionalização, Capacitação, Qualificação e
Ressocialização de Presos Reclusos na Unidade Prisional — Dr Manoel Martins Lisboa Jr.
3350.41.00 — Contribuições R$ 141.000,00
FONTE: 1.00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão
aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de
dotação orçamentária:
Órgão 03 — DEMSUR
03.01.17 - SANEAMENTO
03.01.17.122.0001.2.225 — Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais —
Divisão Administrativa.
3190.91.00 — Sentenças Judiciais............. R$ 141.000,00
Art 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário, conforme estabelecido no art. 8º da Lei 5.360/2016, no
decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 24 de Julho de 2017.
IOANNIS KONSTANTINAS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Múnicipál de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 24 de julho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Especial Adicional
para atender as despesas correntes do Departamento Municipal de Saneamento Urbano — DEMSUR.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes.
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANT GIAMMATIKOPOULOS
Prefeito Muficipyf de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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