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PREFETTURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 Centro - Muriaé - MG
CNPS 17.947,58 EOU0 1-76
PROJETO DE fi !
“Altera Lei Municipal nº 3983/2010 e á outras
providências”
“feito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal! aprovou, & eu. em seu nome sanciono a
me te)
à 1º- Gar 2º da Lei 3.983/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
vu 2 - O Conselno Municipal de Politicas Culturais de
- ' será composto de 36 membros distribuídos de forma
re representantes do Poder Público e da sociedade
dos pelo Prefeito icipal dentre pessoas de
y e FRipAta considerando-se a
as áreas e
de cultura
de Educação;
Juridica o
Municipal de Finanças;
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(1) um representante dos Centros Culcurais
um representante do Instituto Federal do Sudeste de
1 -Campus Muriaé - IF Sudeste;
PREFEPUURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Muestro Sansão. 236 Centro Muriaé MG
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Fê, 1 um representante Ga Academia aeense de Letras;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, 236 = Centro — Muriaé — MG
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Culturais de
representativa,
cordo com o fixado
será eleito q
58 Nenhum membro representante da sociedade civil,
=itrular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão
vx função de confiança vinculada ao Poder Executivo do
vípio, salvo se fizer parte eferivamente e for indicado
j : o jog! civil d e regulamentada;
Art 2º- O art
Bs
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uplência vara novo membro a ser indicado
ou instituição ou vromovendo-se o
nas eleições dos representantes da
ciassificad
+ civil, que completará o cempo remanescente Ge
io Ge seu antecessor.
- O Vice-presidente e demais membros das diferentes
do CMPC serão eleitos entre seus pares de acordo
mento interno do Conselho.
aa,
S
Act 3º - Revoga-se a Lei nº 4.471/2013.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé. 11 de fevereiro de 2014.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão. 236 Centro — Muriaé - MG
ONPS ITIATSN LAO 76
Senhor Presidente
Senhores Verçadores
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos cas disposições legais
vigentes 2 com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé, que
ncaminno o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
tado. discutido e votado com a seguinte:
) o
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto ce lei que visa alterar a Lei Municipal nº 3983/2010.
Objetva a referia lei ampliar a representação da sociedade civil no Conselho Municipal
qe Politica Cultural — CMPC contemplando em sua composição novos segmentos
considerando as cimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o
ertéro territorial incluindo representantes da União das Associações Comunitárias
» s. Esportvas. Beneficeries de Minas Gerais [UACEBER do Centro de
Assistência Social ac Deficiente de Muriaé (CIASD do segmento da
nomia e co segmento de Moda e Desing. Para que haja equilibrio e permaneça
peritáario o Conselho, inclui-se também novos representantes do pocer público a saber:
rep tante da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Fazenda,
iúnoteca Municipal Vivaldi Vvencesiau Moreira e da Secretaria Municipal de Esportes.
da
Buscamos com essa inclusão dar conlinuidade às ações municipais de
as manifestações artistico-culturais e de preservação da memória e história do
urias através da composição de conselhos multiculturais atuantes visando a
democratização des políticas culturais, contribuindo para facililar, a todos os cidadãos, os
meios para € livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
incentivo
“
A cultura reflete o modo de vida de uma sociedace. além de interferir em seu
pensar e agir. sendo fair de forialecimento da identicade de um povo e
mente ce cesenvolvimento humano. sendo imprescindivel a democratização
's qa poliuca cultura: para que se preserve valores e consiga atingir seus
Ante O exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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