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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2017
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0 4 25 “Dá denominação de Ponte Jair Cardozo de Mello”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Jair Cardozo de Mello a
ponte localizada na sede do Distrito de São Fernando, na estrada rural que liga ao Distrito de Boa
Família.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos, bem como
mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 7 de agosto de 2017.
A
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito icipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 7 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que denomina de Jair Cardozo de Mello a ponte localizada
na sede do Distrito de São Fernando, na estrada rural que liga ao Distrito de Boa Família.
O Sr. Jair Cardozo de Mello foi morador do Distrito, reconhecido por ter trabalhado
muito em prol de melhorias para São Fernando.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
$ GRAMMATIKOPOULOS
unicipal de Muriaé
IOANNIS KONSTAN
Prefeito
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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