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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS ICÂMAR à ME NICIPAL DE MURIAÉ
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PROJETO DE LEI nº. 545% /2017:-——=2E 4094 17.
Altera a Lei Municipal n. 5.441, de 21 de
EmOL LOPO. Ro junho de 2017, que dispõe sobre o “Uso e
Ocupação do Solo.”
A Câmara Municipal de Muriaé decreta:
Art. 1º — Fica acrescida a alínea “c” no inciso IV do Art.30 da Lei Municipal n. 5.441, de 21 de
junho de 2017, na forma seguinte:
“c—a área compreendida ao Bairro Parque Florestal João VI”.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 5.363/2016.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 01 de agosto de 2017.
SÍLIVIA E
qi): CAMERINO
VEREADOR - PROS
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696-3050- CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(Dcamaramurtae.mg.gov.br ou cnmíDcamaramuriae ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº. 5.363 / 2016
Altera a Lei Municipal n. 1.231, de 17
de dezembro de 1987, que dispõe sobre
o “Uso e Ocupação do Solo”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Municipal n. 1.231, de 17 de dezembro de 1987,
fica acrescida do artigo 30 - Z-2, na forma seguinte:
“Art. 30 - 2-2 - Considera-se Zona Residencial 1 (ZR - 1), de
residência unifmniliar, com residência tipo de edificação TE-L, a área
compreendida ao Bairro Parque Florestal João VI. (AC)”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 02 de janeiro de 2017.
)
CARLOS: FIM SOARES RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cei Pacheco de Medeiros sim! Centro Cama Posta 152 Tel (32) 37224967 Fax (32) 3722-4802 - CEP 36 BBO OGO -Munaé MG
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