br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 137/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 137 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id948

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PL 137/2017 TRANSFORMADA EM LEI 5505/2017.
2017-08-23 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO PELO PODER EXECUTIVO.
2017-08-22 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2017-08-22 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PL 137/2017 INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2017-08-16 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2017-08-11 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2017-08-11 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. 12017
Em Pee: Lo Em - a)
0” E Pa Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O Preteito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 — FMS — Fundo Municipal de Saúde - Vinculado
10.303.0039.2. - Medicamento Farmácia Municipal
3390.32.00 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição
Gratuita............... R$ 45.000,00...Fonte: 1.51
3390.32.00 - Material, Bem ou Serviços para Distribuição
Gratuita... R$ 16.000,00...Fonte: 1.55
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de anulação de dotações orçamentárias:
10.303.0039.2.166 — Manutenção Atividade da Farmácia Popular
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado....... R$ 45.000,00
Fonte: 1.51 — Red.: 598
10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas
4490.51.00 — Obras e Instalações... R$ 16.000,00
Fonte: 1.55 — Red.: 923
Art. 3º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados
caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 10 de agosto de 2017.
OS GRAMMATIKOPOULOS
nicipal de Muriaé
IOANNIS KONSTAN
Prefeito
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 10 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Especial Adicional
para atender as despesas correntes do Fundo Municipal de Saúde.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos
para a efetivação da despesa.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Muniéipgl de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →