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materia nº 139/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 139 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id950

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PL 139/2017 TRANSFORMADA EM LEI 5.507/2017.
2017-08-23 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO.
2017-08-22 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2017-08-22 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2017-08-16 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-08-12 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES.
2017-08-11 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. /2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais), para atender as
despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 02 — Fundo Municipal Assistência Social — Vinculado
08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS — FNAS
FONTE 1.29
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado................ R$ 95.000,00
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas —Pes. Cívil.....R$ 100,00
3190.94.00 — Indenizações e Restituições 100,00
3190.14.00 — Diárias — Pessoal Cívil 100,00
3390.30.00 — Material de Consumo 4.300,00
339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Física o 100,00
3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Jurídicas................... 100,00
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas. 100,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições.................... 100,00
TOTAL Fonte 1.29... R$ 100.000,00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social - Recursos Próprios
08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS — FNAS
FONTE 1.00
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado... R$ 21.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -Pes. Cívil.....R$ 100,00
3190.94.00 — Indenizações e Restituições 100,00
3190.14.00 — Diárias — Pessoal Cívil 100,00
3390.30.00 — Material de Consumo 100,00
339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Física = 100,00
3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Jurídicas................ R$ 100,00 A .
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 100,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições................. R$ 100,00
TOTAL Fonte 1.00... R$ 21.800,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de Excesso de Arrecadação — Fonte 1.29 —
valor R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) — conta corrente — Ag. 0286-0 — c/c: 63.306-2, referente a
Programa não previsto no orçamento do exercício 2017 e anulação de dotações no valor de
R$ 21.800,00 ( vinte e um mil e oitocentos reais ), para atender contrapartida fonte 1.00, proveniente
da seguinte anulação de dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos Próprios
08.482.0049.2.186 — Manutenção do Habimur
Fonte: 1.00
33.90.32 — Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita..R$ 21.800,00
Art. 3º Fica incluído na Lei 4.640/2013 — PPA 2014/2017 - O Programa Criança
Feliz/Primeira Infância. - Objetivo: Acompanhar gestante nutrivis e criança na primeira infância O a
06 anos.
Art. 4º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados
caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANTI MATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 09 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Especial Adicional
para atender as despesas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social, para o Programa
Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS — FNAS.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos
para a efetivação da despesa.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
y
IOANNIS KONSTAN o) AMMATIKOPOULOS
Prefeito nicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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