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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2017
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Termo Aditivo no
Convênio celebrado com o Sindicato Rural de Muriaé para
realização da 62º Exposição Agropecuária, Industrial e
Comercial de Muriaé.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE —
Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, autorizado a firmar termo aditivo no convênio celebrado
com o Sindicato Rural de Muriaé para transferência de recursos financeiros da ordem de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como custeio para realização da 62º Exposição Agropecuária,
Industrial e Comercial de Muriaé, que se realizará no mês de Setembro, no Parque de Exposições
Lael Varella.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Termo Aditivo ocorrerão por conta da dotação
orçamentária, autorizada a abertura de crédito, prevista no orçamento vigente:
04 - FUNDARTE
23.695.0011.1.018 — Apoio às atividades e incentivo ao Turismo
33.90.41.00 — Contribuições
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANTENDA GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Múnkgipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 15 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com
o Sindicato Rural de Muriaé, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros a fim de custear
a realização da 62º Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Muriaé, que se realizará no
mês de Setembro, no Parque de Exposições Lael Varella.
Destaca-se que a presente Exposição contribuirá para a movimentação do comércio
local, além de propiciar o desenvolvimento de novas parcerias através do contato e troca de
experiências entre os expositores, funcionando também como uma ferramenta para auxiliar na
realização de negócios e difusão de conhecimento, informações e novas tecnologias.
Serve, por sua vez, como uma fonte de lazer para a população proporcionando uma
integração do homem do campo com a comunidade.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
TOANNIS KONSTANTI RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Munidipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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