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materia nº 37291/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37291 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.4.640-2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-27 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL Nº 4.660/2014
2014-02-26 Projeto de Lei Sancionado AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2014-02-26 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2014-02-26 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º VOTAÇÃO
2014-02-19 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-02-18 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECE DA COMISSÃO
2014-02-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-02-12 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

PREFEPTURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
RM
PROJETO DE LEIN. /2014
FILES, “a ta dispositivos da Lei Municipal
a /3 g / Crescem 1 livos Ca Lei a]
2 ca E com | nº, 4.640/13 e dá outras providências.”
O preteito Municipal de Muriaé
1 saber que à Camara Municipal aprovou & eu, em seu nome, saciono a
segure lei
= Fica alterado no Anexo lj, da Ler Mumic:pal nº4640/2013, os seguintes
tt
Programa; 0013 - EXPANSÃO DA CULTURA
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Unidade Ea Mer
Ação Responsáv | Tipo Produto ' Ano cio | Valores R$
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= LE 2614 LE 18.052,93.
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“Total ho ES
PRA 14.052,83
Arm 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENDO, PORTANTO, a todas as autoridades à quem o conhecimento e execução
testa Lei pertencer, que a cumpram e-a façam cumprir, tão interramente como nela se
COCO
Muriaé, 11 de fevereiro de 2014
Aloysio N ro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
“snida Maestro Sansão 236 — Centro - Murnas — MG Cep: 36880-000 Tel (32) 3647-3336
PREFELTURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
rucações É com imensa saisfação nos lermos das disposições legais
vijertos e vom fulcro no artigo 80 va Lei Orgânica do Municipio de Muriaé. que
eterno v presente projeto de lei a esta Augusla Casa Legislaliva para que seja
apressado Usoutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº,
«640/13 PPA), de modo a possibilitar a continuação das obras de reforma da biblioteca
murisipal "VIVALDI VENCESLAU MOREIRA,
Ante o exposto e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
lustre Presidente renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ALOYSIO NAXARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DO Presidente da Câmara Municipal

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