texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO DE PROTOCOLO Nº 115 EM 08/08/2017
a
CÂMARA MUNICIPAL Dá nova redação a letra “a” do & 1º, do artigo
PROTOCOLO 08 1 AU 14 da Lei Municipal 3.245/2006 e o art. 1º da
Emei DO | Lei 3822/2009”.
E = es
ever sra
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a nova redação da letra “a”
e letra “b”, do art. 14 da Lei Municipal 3.245/2006:
Art. 1º - A letra “a”. do $ 1º, do artigo 14 da Lei Municipal 3.245/2006, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 14- ...omissis...
81º- ...omissis...
a) idosos, assim entendidos os com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos de idade;
Art. 2º- Altera o art. 1º da Lei 3822/2009.
b) deficientes sendo assim consideradas os portadores de deficiência que
tenham dificuldade em locomoção normal, a gestante a partir do 4º
(quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios médicos oficiais,
aquele que apresente a coordenação motora deficiente, e os pacientes
psiquiátricos que estejam devidamente no CAPS, e que possuam renda
inferior a um salário mínimo. (NR)
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municip
e Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista detra de Mello, 22 de agosto de 2017.
Miriam Facghini Barbosa
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A alteração se faz necessária para corrigir a redação dada à letra “b”, do 81º do art. 14 da Lei
3245/2006, haja vista que o Poder Executivo através do Prefeito Municipal conferiu o caráter de
idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade, para que estes entre a idade de
60 a 65 anos, para fins de gratuidade ao transporte público municipal.
Desta feita restará claro como a luz solar, que os idosos assim entendidos, entre os de 60 a 65
anos, como os acima de 65 anos, também fazem jus a concessão da gratuidade ao transporte
público municipal, e não idosos com deficiência entre a idade de 60 a 65 anos de idade, como tem
ocorrido hodiernamente.
Com a nova redação fica abrangido todos os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos de idade, ficando em conformidade com a Lei Federal que define quem são idosos a partir
de uma determinada idade.
“O momento que vivemos é um momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter
coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar” - Marilda
Vilela lamamoto
Câmara Municipal de Muriaé
ello, 22 de agosto de 2017.
Plenário Dr. João Evangelista Band eira
Vereadora
open original →