MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. /2017
SA UV DL LEI ON. /2017
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, disposta na Lei
5.360 de 15 de dezembro de 2016.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
= próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme Art. 41, da Lei 4.320/64, na
importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
04 — FUNDARTE
01 —- FUNDARTE
13.391.0012.1.129 — Resgate de Bens Tombados e Preservados
3390.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoas Jurídicas............ R$ 30.000,00
13.392.0013.1.051 — Realização de Atividades Culturais
3390.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoas Jurídicas............ R$ 10.000,00
13.122.0001.2.030 — Pagamento Pessoal € Encargos Pessoais
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado................... R$ 5.000,00
13.122.001.2.030 — Pagamento Pessoal e Encargos Pessoais
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Cívil....R$ 20.000,00
" , 13.122.0001.2.030 — Pagamento Pessoal e Encargos Pessoais
3190.13.00 — Obrigações Patronais — INSS... R$ 10.000,00
13.122.0001.2.030 — Pagamento Pessoal e Encargos Pessoais
3191.13.00 — Obrigações Patronais — RPPS... R$ 60.000,00
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 — FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
23.695.0011.1.017 — Realização de Atividades Incentivo ao Turismo
3390.39.00 — Outros Serviços terceiros Pessoas Jurídicas.......R$ 25.000,00
TOTAL = RontedOO usage ar R$ 160.000,00
Art. 2º Para atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do
poder Executivo Municipal, conforme Art.43, inciso II, da Lei nº 4.320/64, autorizado a utilizar
como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
01 — LEGISLATIVA
031 — AÇÃO LEGISLATIVA
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
0046 - EXERCÍCIO DE PODER LEGISLATIVO
01.031.0046.2.241 — Manutenção das Atividades Administrativas
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas —Pessoal Civil «R$ 50.000,00
01.031.0046.1.152 — Construção Reforma e Reequipamento
4490.51.00 — Obras é Instalações... ermectenmersicemaieama irma dio R$ 60.000,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente................... R$ 50.000,00
re 0 PA E R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 22 de agosto de 2017
IOANNIS KONSTANTIN RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipál de Muriaé
Lá
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 22 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender as despesas correntes da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé-
FUNDARTE.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes.
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
)
IOANNIS KONSTANTIN R MMATIKOPOULOS
Prefeito Municípul de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal