PROJETO DE LEI N. /2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Muriaé,
para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em
cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na
forma dos Anexos desta Lei.
Art.2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do
Plano Plurianual ou Projeto de Lei específico.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá
ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de
valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas
metas e ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do
objetivo do Programa.
Parágrafo único. Os valores constantes nos anexos desta Lei possuem caráter indicativo e
não normativo, servindo como referência para o planejamento anual, devendo a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizarem os valores previstos nesta Lei
de forma automática, sem a necessidade de alteração formal do PPA.
Art. 5º A programação constante nesta Lei é financiada pelos recursos oriundos do Tesouro
do Município, da administração direta e indireta, das operações de crédito, dos repasses e convênios
com a União, Estado e outros municípios e de parcerias implementadas com a iniciativa privada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2018.
Muriaé, 16 de agosto de 2017.
MATIKOPOULOS
uriaé
IOANNIS KONSTANTIN
Prefeito Municipál de
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de agosto de 2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual — PPA, para o quadriênio 2018
a 2021, em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e $ 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso XI e 114 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública,
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o padrão
de gestão pública a ser assumido pela Administração Pública a partir da estipulação de limites e o
cumprimento de metas, além da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais que serão
implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da sociedade e
O atendimento de suas necessidades.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINÓS RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal