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PREFEITURA MUNECIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2014
“acrescenta dispositivos da Lei Municipal
nº 4.640 ecdá outras providências."
DO urefeto Municipal de Murlaé
Holic] Que a Cantata, Municipal apivsbu-s eu gm Sey NOME -sáciono a
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ET. 1 Fica alterado no Anexo ||, da Lei Municipal nº49.640/2013, os seguintes
projoros,
Programa: 0044 — SERVICOS URBANOS
— Unid.
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Ação Responde Tipo Produto Medid Ano Físic Valores R$
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Mil 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO. PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
1 Le pertencer, que à cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
Muriae, 11 de fevereiro ce 2014
Aloysio Na o de Aquino
Prefeito Mánicipal de Muriaé
Vetáro os ae ani Salso 3 eubu
ÇO Tel.0321 3820-3556
PREFELTURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos lermos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé. que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de le: que acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº.
4 BAU PPA), de modo a construção de ponto de apoio ao sistema de limpeza urbana no
icuno de Muriaé,
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
lustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAV; O DE AQUINO
Prefeito Mynicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
avisa Maestro Sansão, 236 - Cena — Munae - MG Cep: 35880-900 Tei:/321 3996-3356
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