| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 1992 |
| Date | 1992-03-31 |
| Ementa | INTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Cc. G. cum) 17.947.581/0001-76 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 — CEP 36880 Telefone: (032) 721-2700 - PBX — MURIAÉ - MG LE I Nº 1.635/92* tts INSTIZUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS « O PRECEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, DR. CHRISTIANO AUGUSTO TICALHO CANÊDO, no uso de suas atribuí ções legais, faz saber que a CÂNARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: CAPITULO I f DOS OBJETIVOS E Art.1º:- Fica instituião o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS, Sem carater permanente, como órgão deliberativo do ! Sistema Único de Saúde-SUS, no ânbito Municipal» Art,2º:- Sem prejuizo das funções do Poder Ie.. gislativo, são competências do CMS: I - Definir as prioridades da Saúde; II - tbgtabelecer as diretrizes a serem observa.. das na klaboração ão Plano Municipal de Saú des JiI - Atuar na formulaç “do de Estratégias e no Con trole da Execução da Política de saúde; IV - Propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de baúde, Acompanhando a mo vinentação e o destino dos recursos; V - Acompnhar, avaliar e fiscalizar os serviços, lt -cont.í15,02- VI =: Definir critérios de qualádade para o fun- cionamento dos serviços de saúde pública e privadas no âmbito do SUS. VII - Definir critérios para a celebração de con tratos ou Convênios entre o Setor Público! de Saúde, no que ! serviços de Saúde. os contratos e Convê- VIII - Apreciar previ ção e o tipo de unidades prestadoras de !'! serviços de saúde pública e privada, no âm bito do SUS. X - Elaborar - XI - Qutras atribuiçe complementares. CAFIZULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO « Art.32:- O CWS terá a seguinte composição: IT - DO GOVERN MUN. CIPAL: A-.0 Sodretário Municipal de Saúde que o presidirá; B - Ol Representante do Órgão Municipal de Finanças; C - Ol Repoêsentante do Órgão de Sanes Re de Dao, 236 — CEP 36880 32) 721-2700 - PBX — MURIAÉ - MG TI - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRI VADOS : III - DOS TRABALHADORES DO SU Representante. da Sociedade Médica, Es E - 01 Representante da Sociedade Odonto- gica de ? da Sociedade dos Farm c- 0 td IV -. DOS B - Ol Representante dos Sindicatos e Enti dades Patronais; C-- Ol Representante dos Sindicatos e Enti dades de Trabalhadores; D - 01 Representante da Delegacia Regional de Ensinos E - 01 Representante de Clubes de Serviços 2a Hino Ge iuniciçpios F-- 01 Repre: sentante da Associação de Por- te as-PATOLÓGICAS ( G - 01 Representante da Imprensa; “scrita; CYS corresponderá um ,. pule) S 18:- A cada ular do CS cont.íls,04- Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 — CEP 36880 Telefone: (032) 721-2700 - PBX — MURIAÉ - MG erada 8 22:- Será consid fins da participação no CS, a Entidade 8 38:;- 0 n O inciso Y do presente artigo não será inferior a 50% ( cin Pp mente Organizada, nero de Representantes dez que trata enta por cento) dos Membros do GUS. Art.4º:- Os Membros efetivos e Suplentes do CS à nomeados pelo Prefeito Munici I- Da Autoridade pondente no casc II - 5 1º - Os Represer “rão de Livre: Escolha do Prefeito. 8 22:- 0 Secretário Municipal de Saúde é Membro ! s demais casos; ntes do Governo Wuni "Nato do GIS. 9 38:- Na Ausgncia ou Im to do Presidente,a o Me; Eq > o » * Presidencia do CMS será assumida pelo Suplente; Arb.58:= O CMS reger-se-a pelas * ções, no que se refere a seus Membros. I- O Exercício da Função de Conselheiro não ! será 1 iunerado, derando-se como s viço p ico relevante; II - Os Membros do CMS serão substituído caso ! Ed a reuni- des consecutivas ou a 04 ercalava das no perívdo de 01 ano IH Os Membros do CHS poderão ser substituídos mediante solici ção das entidade ou auto PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ CMF) 17.947,581/0001-76 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 — CEP 36880 Telefone: (032) 721-2700 - PBX — MURIAÉ - MG £29.05- ... ct c ba] Fey Art.6º:- O CMS das seguintes normas: Te II - easizaaas (6) Re do convocadas nte III - IV - Cada Membro do CMS terá direito a um único Ea voto na sessão plenárias, s Ea V- Às decisões do CIS serão consubstanciadas! em Resolução. Art.7º:- À Secretária Municipal de Saúde presta- e mt sn 'ra o Seu apoio administrativo necessário ao funcionamento ão CS de suas Pr mer Y £ a e + “3 madsamn+ o CUS podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os tes critérios. I- Consideram-se tituições formadoras para a saúde e -cont,f15,06- de Profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua posição de “e E III - constituidas mbros do CYS e outras instituíções, para promover estu- dos e emitir pareceres a respeito de temas sz: Árt.9 ordinárias do CNS deverão ter divulgação ampla e acesso assegura do ao PÚBLICO. & ÚNICO* As resoluções do CKS, bem como os 1 tratados em plenário, reuniões de Diretoria e Bomisã deverão ser amplamente divu OS. Art.102:- Ao término do mandato do Prefeito Muni []) FO cipal, serão automaticamente dispensados todos os Membros do CHUS, devendo novo conselho ser imediar tituído pelo Prefei- to Sucessor. Art, 118:- O CYS seu Regimento interno no prazo de 60 dias após a promul a Leio Art.12º:-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde. Art,13º:- bata Lei entra em vigor na“ data de posições em contrários 7/4) Art.14º:- Revogam-se as -cont.f1s,07- C.G. CMF) 17,947.581/0001.76 f15.07* Mando, portanto, a todas u o conhecimento e execuça jue a cumpran e a façam te como nela se contém. DADA E PASSADA NO EDIFIC março de mil novece 1.03.92 ). DOUTOR CHRISZIAN PREFEIFURA MUNICIPAL DE MURIAS Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 — CEP 36880 Telefone: (032) 721-2700 - PBX — MURI AÉ- MG , A PAL DE MURIAÉ, aos trinta e um dias do mês de .. AUGUST ades, a quem desta Lei pertencer,! o inteiramen E O DA PREFEITURA MU Mt BILLURA MUS noventa e doissf....cse