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norma nº 1635/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1635 / 1992
Date 1992-03-31
EmentaINTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Cc. G. cum) 17.947.581/0001-76
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 — CEP 36880
Telefone: (032) 721-2700 - PBX — MURIAÉ - MG
LE
I Nº 1.635/92*
tts
INSTIZUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS «
O PRECEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, DR. CHRISTIANO
AUGUSTO TICALHO CANÊDO, no uso de suas atribuí
ções legais, faz saber que a CÂNARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
CAPITULO I f
DOS OBJETIVOS E
Art.1º:- Fica instituião o CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE- CMS, Sem carater permanente, como órgão deliberativo do !
Sistema Único de Saúde-SUS, no ânbito Municipal»
Art,2º:- Sem prejuizo das funções do Poder Ie..
gislativo, são competências do CMS:
I - Definir as prioridades da Saúde;
II - tbgtabelecer as diretrizes a serem observa..
das na klaboração ão Plano Municipal de Saú
des
JiI - Atuar na formulaç “do de Estratégias e no Con
trole da Execução da Política de saúde;
IV - Propor critérios para a programação e para
as execuções financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de baúde, Acompanhando a mo
vinentação e o destino dos recursos;
V - Acompnhar, avaliar e fiscalizar os serviços,
lt -cont.í15,02-
VI =: Definir critérios de qualádade para o fun-
cionamento dos serviços de saúde pública e
privadas no âmbito do SUS.
VII - Definir critérios para a celebração de con
tratos ou Convênios entre o Setor Público!
de Saúde, no que !
serviços de Saúde.
os contratos e Convê-
VIII - Apreciar previ
ção e o tipo de unidades prestadoras de !'!
serviços de saúde pública e privada, no âm
bito do SUS.
X - Elaborar -
XI - Qutras atribuiçe
complementares.
CAFIZULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO «
Art.32:- O CWS terá a seguinte composição:
IT - DO GOVERN MUN. CIPAL:
A-.0 Sodretário Municipal de Saúde que o
presidirá;
B - Ol Representante do Órgão Municipal
de Finanças;
C - Ol Repoêsentante do Órgão de Sanes
Re de Dao, 236 — CEP 36880
32) 721-2700 - PBX — MURIAÉ - MG
TI - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRI
VADOS :
III - DOS TRABALHADORES DO SU
Representante. da Sociedade Médica,
Es
E
- 01 Representante da Sociedade Odonto-
gica de ?
da Sociedade dos Farm
c- 0 td
IV -. DOS
B - Ol Representante dos Sindicatos e Enti
dades Patronais;
C-- Ol Representante dos Sindicatos e Enti
dades de Trabalhadores;
D - 01 Representante da Delegacia Regional
de Ensinos
E - 01 Representante de Clubes de Serviços
2a Hino
Ge iuniciçpios
F-- 01 Repre: sentante da Associação de Por-
te as-PATOLÓGICAS (
G - 01 Representante da Imprensa; “scrita;
CYS corresponderá um ,.
pule) S 18:- A cada ular do CS
cont.íls,04-
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 — CEP 36880
Telefone: (032) 721-2700 - PBX — MURIAÉ - MG
erada
8 22:- Será consid
fins da participação no CS, a Entidade
8 38:;- 0 n
O inciso Y do presente artigo não será inferior a 50% ( cin
Pp
mente Organizada,
nero de Representantes dez que trata
enta por cento) dos Membros do GUS.
Art.4º:- Os Membros efetivos e Suplentes do CS
à nomeados pelo Prefeito Munici
I- Da Autoridade
pondente no casc
II -
5 1º - Os Represer
“rão de Livre: Escolha do Prefeito.
8 22:- 0 Secretário Municipal de Saúde é Membro !
s demais casos;
ntes do Governo Wuni
"Nato do GIS.
9 38:- Na Ausgncia ou Im to do Presidente,a
o Me; Eq > o »
* Presidencia do CMS será assumida pelo Suplente;
Arb.58:= O CMS reger-se-a pelas
* ções, no que se refere a seus Membros.
I- O Exercício da Função de Conselheiro não !
será 1 iunerado, derando-se como s
viço p ico relevante;
II - Os Membros do CMS serão substituído caso !
Ed a
reuni-
des consecutivas ou a 04 ercalava
das no perívdo de 01 ano
IH Os Membros do CHS poderão ser substituídos
mediante solici
ção das entidade ou auto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
CMF) 17.947,581/0001-76
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 — CEP 36880
Telefone: (032) 721-2700 - PBX — MURIAÉ - MG
£29.05-
...
ct
c
ba]
Fey
Art.6º:- O CMS
das seguintes normas:
Te
II -
easizaaas (6)
Re do convocadas nte
III -
IV - Cada Membro do CMS terá direito a um único
Ea voto na sessão plenárias,
s Ea V- Às decisões do CIS serão consubstanciadas!
em Resolução.
Art.7º:- À Secretária Municipal de Saúde presta-
e mt sn
'ra o Seu apoio administrativo necessário ao funcionamento ão
CS
de suas
Pr mer Y £ a e + “3 madsamn+
o CUS podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os
tes critérios.
I- Consideram-se
tituições formadoras
para a saúde e
-cont,f15,06-
de Profissionais e usuários dos serviços
de saúde, sem embargo de sua posição de “e
E
III -
constituidas mbros do CYS
e outras instituíções, para promover estu-
dos e emitir pareceres a respeito de temas
sz:
Árt.9
ordinárias do CNS deverão ter divulgação ampla e acesso assegura
do ao PÚBLICO.
& ÚNICO* As resoluções do CKS, bem como os
1
tratados em plenário, reuniões de Diretoria e Bomisã deverão
ser amplamente divu OS.
Art.102:- Ao término do mandato do Prefeito Muni
[]) FO cipal, serão automaticamente dispensados todos os Membros do CHUS,
devendo novo conselho ser imediar tituído pelo Prefei-
to Sucessor.
Art, 118:- O CYS seu Regimento interno
no prazo de 60 dias após a promul a Leio
Art.12º:-Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), para prover as despesas com a instalação do Conselho
Municipal de Saúde.
Art,13º:- bata Lei entra em vigor na“ data de
posições em contrários
7/4) Art.14º:- Revogam-se as
-cont.f1s,07-
C.G. CMF) 17,947.581/0001.76
f15.07*
Mando, portanto, a todas
u
o conhecimento e execuça
jue a cumpran e a façam
te como nela se contém.
DADA E PASSADA NO EDIFIC
março de mil novece
1.03.92 ).
DOUTOR CHRISZIAN
PREFEIFURA MUNICIPAL DE MURIAS
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 — CEP 36880
Telefone: (032) 721-2700 - PBX — MURI AÉ- MG
,
A
PAL DE MURIAÉ, aos trinta e um dias do mês de ..
AUGUST
ades, a quem
desta Lei pertencer,!
o inteiramen
E
O DA PREFEITURA MU
Mt BILLURA MUS
noventa e doissf....cse

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