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norma nº 4726/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4726 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEILNº 4.726 / 2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o
Exercício Financeiro de 2014, do Município de Muriaé,
referentes às despesas com Transferências a Consórcios
Públicos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar, nos
termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento
vigente para cobrir despesas com a Secretaria de Turismo no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), conforme detalhamento abaixo discriminado:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.018 — APOIO AS ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO
3390.39.00 1470 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste
ato, fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
04 - FUNDARTE
01 — FUNDARTE
04 - FUNDARTE
13.392.0013.1.045 — APOIO ÀS ATIVIDADES DO TEATRO MUNICIPAL
"BELMIRA VILAS BOAS"
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 2.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 2.000,00
Total R$ 5.000,00
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.13.392.0013.1.047 — AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS /
VEÍCULOS
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
04.01.04.13.392.0013.1.049 — APOIO ÀS ATIVIDADES ARTE-EDUCATIVAS
3390.14.00 — Diárias - Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 2.000,00
) 3390.31.00 — Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3390.33.00 — Passagens e Despesas de Locomoção
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
Total Geral R$ 20.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
KO) Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de julho de 2014.
ALOYSIO NaváriRo DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

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