| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3939 / 2010 |
| Date | 2010-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERRMÉDIO DO 47º. BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.939 / 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Estado de Minas Gerais, por interrmédio do 47º. Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio do 47º. Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, os bens móveis a seguir elencadas, em caráter definitivo e sem encargos, que serão utilizados exclusivamente na sede da Donatária para o desempenho de suas atividades no Município de Muriaé: I – 34 (trinta e quatro) cadeiras presidente com braço e regulagem de altura; II – 10 (dez) estações de trabalho com quatro mesas, gavetas e porta CPU’s. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de agosto de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé